Essas atividades só são permitidas a partir do dia 16 de agosto
Publicado em 12/8/2022 - 10:03 Atualizado em 15/8/2022 - 15:01
Embora as caminhadas e carretas ou passeatas estejam permitidas a partir do dia 16 de agosto, os candidatos devem respeitar o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
O uso de alto-falantes é restrito ao período das 8h às 22h, até a véspera da eleição, sendo proibidos a menos de 200 metros dos seguintes estabelecimentos:
– Sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Tribunais Judiciais e quartéis;
– Hospitais e casas de saúde;
– Escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, quando estiverem em funcionamento.
Horário de votação
Neste ano, o horário para a votação será um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h, quando serão impressos os boletins de urna.
Por Agência Republicana de Comunicação –ARCO
Ilustração: Aquivo Republicanos