Você sabe o que é Quórum?

Tanto para abertura de sessões, votações de projetos e debates, é necessário um número mínimo ou máximo de participantes. Saiba mais! 

Publicado em 23/10/2023 - 15:12

Diversas vezes, vemos notícias de que a sessão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal foi encerrada antes do tempo por falta de quórum.

Mas afinal, o que é Quórum? De oriem do Latim, a palavra Quórum significa quantidade mínima de parlamentares presentes para realizar uma sessão e tomar decisões. Essa quantidade mínima é definida pela Constituição Federal e pelo regimento interno da casa.

Tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, existem vários tipos de quórum para diferentes compromissos.

São eles:

Maioria Simples: Quórum de aprovação que exige número de votos favoráveis para aprovar leis ordinárias, medidas provisórias e projetos de resolução. Tanto no Senado quanto na Câmara, o número precisa ser maior que a metade dos parlamentares presentes no colegiado.

Maioria absoluta: Usado para aprovação de determinadas matérias que exige uma quantidade de votos favoráveis maior que a metade da composição do colegiado, como leis complementares, decretos legislativos, análise vetos presidenciais e até cassação o mandato de parlamentares. No Senado, que possui 81 parlamentares, a maioria absoluta é de 41 senadores. Já na Câmara, que é composta por 513 deputados, a maioria é de 257 componentes.

Em 2016, foi apresentada uma Proposta de Emenda à Constituição que previa alteração nessa regra, colocando a metade mais um para que fosse considerada a maioria, mas ela foi arquivada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Quórum de 1/10: Na Câmara, é a quantidade mínima para abertura de sessão, com 52 parlamentares presentes. No Senado, serve para apresentação de recurso contra decisão terminativa da comissão, com a presença mínima de 09 senadores.

Quórum de 1/20: Para abertura de sessão. Na Câmara, bastam 26 parlamentares. No Senado, de apenas 4.

Quórum de 1/3: Com um terço da quantidade de parlamentares que compõem as casas, serve para criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Na Câmara, são 171 parlamentares. No Senado, são 21.

Quórum de 2/3: O de 2 terços serve para votar processos de impeachment e suspender imunidades parlamentares em casos de estados de sítio. Precisa de 342 votos na Câmara e de 54 no Senado.

Quórum 3/5: Precisa de três quintos para aprovação de emendas constitucionais. 49 presentes no Senado e 308 na Câmara.

Quórum para abertura de reunião da Comissão Mista de Orçamento: Exigido um número mínimo de parlamentares 1/6 (um sexto) da composição das duas casas para o início da sessão.

Quórum de votação: Também chamado de Quórum deliberação, é o número mínimo de parlamentares que devem estar presentes para deliberação de qualquer matéria, seja em plenário como em comissão, o mesmo que o de maioria simples.

Quórum Qualificado: Quantidade distinta da maioria simples.

Para continuar bem informado sobre este e outros assuntos políticos, veja aqui, no Descompliando a Política.

Texto: ARCO – Agência Republicana de Comunicação, com informações do site do Congresso Nacional
Arte: ARCO – Agência Republicana de Comunicação

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