Qual o papel das Comissões na Câmara e no Senado?

Podem ser permanentes, temporárias e especiais

Publicado em 13/3/2023 - 14:36

Brasília (DF) –  As Comissões Parlamentares são consideradas órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo. As duas Casas possuem Comissões permanentes, temporárias ou especiais com funções legislativas e fiscalizadoras. Elas promovem debates e discussões com a participação da sociedade em geral, sobre todos os temas ou assuntos de seu interesse. É também no âmbito das comissões que se apresentam e se estudam todos os dados, antecedentes, circunstâncias e conveniência de um projeto.

São duas as formas de apreciação: a conclusiva, quando os projetos são apreciados somente pelas Comissões, que têm o poder de aprová-los ou rejeitá-los, sem ouvir o Plenário; e a realizada pelo Plenário propriamente dita, quando este é quem dá a palavra final sobre o projeto, após a análise das comissões.

Comissões permanentes

A Câmara tem 30 comissões permanentes e o Senado tem 13. Os colegiados são compostos por deputados de acordo com a proporcionalidade partidária. Cada comissão tem um presidente e três vice-presidentes, eleitos por seus pares. No Senado, a escolha é de responsabilidade dos líderes partidários ou do bloco parlamentar, e deve obedecer, tanto quanto possível, a participação proporcional das legendas com atuação na Casa.

Elas têm a finalidade de deliberar de acordo com seus campos temáticos; realizar audiências públicas; e determinar que se faça auditorias na administração dos Três Poderes e na administração indireta, entre outros. A Comissão de Constituição e Justiça é uma das mais importantes das Casas. Todo projeto tem que passar por ela, que diz se ele está de acordo com a Constituição e com as demais leis.

Comissões Temporárias

As comissões temporárias têm prazo determinado de funcionamento. Podem ser especiais, parlamentar de inquérito ou externas.

– Comissão especial – são criadas para dar parecer sobre propostas de emenda à Constituição (PEC), projetos cujo tema seja de competência de mais de quatro comissões de análise do mérito.

– Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) –  são criadas via requerimento de pelo menos um terço dos integrantes da Casa. No caso de comissão mista (CPMI), é necessário reunir as assinaturas de, no mínimo, um terço dos deputados e um terço dos senadores. O objetivo é investigar fato determinado, de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do país.

– Comissão externa – são criadas para o cumprimento de missões temporárias autorizadas, nas quais os parlamentares representam a Casa em atos para os quais a instituição tenha sido convidada ou a que tenha de assistir.

Comissão Mista

As comissões mistas são integradas por deputados e senadores e constituídas para tratar de matéria pertinente à competência do Congresso Nacional. Podem ter caráter permanente ou temporário.

Comissão Representativa do Congresso

A Comissão Representativa do Congresso Nacional atua nos períodos de recesso parlamentar. É composta por sete senadores e 16 deputados, e igual número de suplentes, eleitos pelas respectivas Casas na última sessão ordinária de cada período legislativo. O mandato dos integrantes é limitado ao período do recesso para o qual foram eleitos.

Entre as competências estão zelar pelas prerrogativas do Congresso Nacional e de suas Casas; exercer a competência administrativa das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados em caso de urgência, na ausência ou impedimento dos seus membros.

Texto e fotomontagem: Agência Republicana de Comunicação – Arco

Reportar Erro
Send this to a friend