Por que um candidato que foi bem votado não se elege e outro com menor votação assume a vaga?

Isso ocorre por conta do modelo proporcional usado nas eleições para deputados federais, estaduais e vereadores

Publicado em 17/10/2022 - 10:00

Brasília (DF) – Como pode um candidato ser um dos mais bem votados e não se eleger? Ao se deparar com uma situação dessa o primeiro questionamento que vem à mente dos eleitores é: fraudaram a urna eletrônica! Tem falcatrua aí!

Isso ocorre porque deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ou seja, os votos computados são os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Já o presidente da República, governadores, senadores e prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário. Nele, a soma dos votos, descartando os em branco, nulo e as abstenções, determina o candidato eleito. O mais votado, vence.

Para saber os deputados e vereadores que vão compor o Poder Legislativo, deve-se, primeiro verificar quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada sigla que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os políticos mais votados.

Assim, em algumas situações, um candidato pode obter uma votação expressiva. Porém, devido ao desempenho de seu partido, que não conseguiu garantir uma cadeira na eleição, esse candidato acaba não sendo eleito. Esse, inclusive, é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político.

Sistema Proporcional

A contagem de votos do sistema proporcional funciona assim: para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (= votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.

Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou da coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante.

Depois dessas etapas, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação. Disso decorre a importância de se pensar a conveniência ou não de formar coligações.

Independentemente dos méritos e defeitos do sistema, é fundamental conhecer seu funcionamento e de outros também, sempre na busca do aprimoramento da qualidade da representação política.

Texto e arte: Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do TSE

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