Tire suas dúvidas e entenda a importância da filiação partidária
Publicado em 22/5/2020 - 12:18 Atualizado em 4/8/2022 - 11:30
A filiação partidária é a forma que um eleitor tem de criar vínculo com um partido político, por se identificar com a ideologia do mesmo. Trata-se de importante necessidade daqueles, que mais do que confiar em seus representantes, desejam participar mais ativamente da discussões dos seus direitos e melhorias para o município, estado ou país, optando pela ideologia que melhor lhe convém.
Mas o objetivo maior de uma filiação não deve ser unicamente o desejo de se candidatar e, sim, de participar das discussões políticas de seu domicílio eleitoral, estado e país.
Para se filiar a um partido existem algumas regras que o cidadão deve seguir e que estão descritas na Constituição Federal. A primeira delas é a de que o eleitor deve estar em pleno gozo político. Isso significa estar em condições de votar e ser votado e estar habilitado a exercer cargos não eletivos.
Por que se filiar a um partido político?
A filiação partidária constitui vínculo entre cidadão e partido político e é condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14, § 1º, V, da Constituição Federal. Portanto, só pode concorrer a cargo eletivo o eleitor que estiver filiado a partido político (Lei 9.504/97); e só pode se filiar o eleitor que estiver em pleno gozo dos direitos políticos (Lei 9.096/95). Lembrando que para candidaturas, a filiação precisa ser realizada em até seis meses antes da eleição.
Filiar-se a um partido é um ato muito simples: basta que o eleitor busque a sede ou o diretório do partido de sua preferência, com o título de eleitor, e preencha sua ficha de filiação, que posteriormente será deferida pelo partido, observadas as regras estatutárias. Ao final, a filiação é comunicada pelo diretório à Justiça Eleitoral.
Qualquer pessoa pode filiar-se?
Não. Somente as que estiverem em pleno gozo dos direitos políticos, ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível. Além disso, os militares, os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público devem observar as disposições legais próprias sobre prazos de filiação.
ATENÇÃO: o servidor da Justiça Eleitoral é impedido de se filiar a partido político.
Como a filiação de eleitor a partido político é comunicada à Justiça Eleitoral?
Os partidos políticos são responsáveis por encaminhar à Justiça Eleitoral, nos meses de abril e outubro de cada ano, a relação de seus filiados. Esse encaminhamento é feito via internet, por meio do Sistema de Filiação Partidária do TSE, Filiaweb (http://filiaweb.tse.jus.br).
Como solicitar filiação partidária?
A filiação partidária é solicitada pelo interessado direta e exclusivamente ao partido político de sua escolha. Ao aceitar a filiação, o partido entregará comprovante ao interessado.
Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO
Ilustração: Arquivo Republicanos