Eleições: qual a diferença entre o primeiro e o segundo turno?

Processo de escolha dos representantes prevê essa possibilidade. Saiba mais

Publicado em 27/6/2022 - 14:24 Atualizado em 8/8/2022 - 15:15

Brasília (DF) –  A oportunidade de todo cidadão de poder escolher seus representantes por meio do voto é uma das maiores conquistas da democracia brasileira. A cada dois anos (exceto o DF que não possui eleições municipais) todos os brasileiros são chamados para exercer o direito de escolha em eleições gerais, para eleger presidente e vice-presidente da República, governadores, senadores e deputados federal e estadual (distrital no DF), e eleições municipais para escolha de prefeitos e vereadores. Mas você sabe o por quê que em alguns casos é preciso comparecer às urnas mais de uma vez? E como saber quando isso acontece? Você sabe a diferença entre o primeiro e o segundo turno nas eleições?

Conforme prevê a Constituição Federal, o primeiro turno e o segundo turno, este último caso haja necessidade, ocorrem sempre no primeiro e no último domingo do mês de outubro. Na primeira etapa, votamos para todos os cargos conforme citamos acima. Caso nenhum candidato tenha alcançado mais da metade dos votos válidos, será necessário a realização do 2° turno com os dois candidatos mais bem votados. Lembrando, o 2° turno só é realizado nas eleições para presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal, e prefeitos e vice-prefeitos em cidades que possuem população com mais de 200 mil habitantes. Senadores, deputados federais, estaduais e vereadores, além de prefeitos e vices em localidades com menos de 200 mil pessoas, são escolhidos apenas no primeiro turno.

Em toda a nossa história, desde a redemocratização, houve segundo turno para eleições presidenciais em 1989, 2002, 2006, 2010, 2014 e 2018. Nos pleitos de 1994 e 1998, não foi preciso a realização do 2° turno.

A Carta Magna ainda prevê regras específicas para determinados casos, como morte, desistência ou algum impedimento legal do candidato antes da realização do segundo turno. Nessas hipóteses, o candidato que tiver o maior número de votos absolutos depois do candidato impedido, será colocado na segunda parte da disputa.

Observadas essas informações, fica muito mais fácil aprender e entender como funciona o processo eleitoral brasileiro.

Se você quiser ficar bem informado sobre essa e outras informações sobre política, confira sempre aqui, no Descomplicando a Política.

Texto e arte: Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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