Procedimento detalhado garante equilíbrio entre os poderes e preserva a Constituição no processo legislativo
Publicado em 7/7/2025 - 09:00
Brasília (DF) – Quando o Congresso Nacional aprova um projeto de lei, cabe ao presidente da República a decisão final: de sancionar ou vetar o texto. O veto presidencial representa a discordância total ou parcial do chefe do Executivo com a proposta aprovada pelo Legislativo — e sua análise obedece a um rito rigoroso previsto na Constituição Federal.
Tipos e alcance do veto
O veto pode ser jurídico, quando o presidente considera que o projeto fere princípios constitucionais, ou político, se for entendido como contrário ao interesse público. Em alguns casos, os dois motivos podem ser invocados simultaneamente.
A abrangência do veto pode ser:
- Total: atingindo toda a proposta legislativa;
- Parcial: quando recai sobre artigo, parágrafo, inciso ou alínea — nunca sobre trechos isolados como frases ou palavras.
No caso de veto parcial, o restante do texto é sancionado pelo presidente da República e publicado como lei no Diário Oficial da União.
Prazos e tramitação
O presidente tem até 15 dias úteis após o recebimento do projeto aprovado para vetar a matéria. Se não houver manifestação dentro do prazo, o texto é considerado sancionado automaticamente.
Uma vez publicado o veto, o presidente deve encaminhar, em até 48 horas, uma mensagem ao Congresso Nacional justificando os motivos da decisão.
Com a chegada dessa mensagem, inicia-se o prazo constitucional de 30 dias corridos para que deputados e senadores deliberem sobre o veto em sessão conjunta. Caso esse prazo seja ultrapassado sem deliberação, o veto é incluído na ordem do dia e bloqueia outras votações até ser analisado.
A convocação da sessão conjunta é atribuição do presidente do Senado, que também preside o Congresso Nacional.
Como é feita a votação?
Os vetos são discutidos em bloco, com tempo de cinco minutos para cada orador previamente inscrito. A votação pode começar após a fala de quatro senadores e seis deputados.
A rejeição de um veto exige maioria absoluta em ambas as Casas: 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado Federal. A votação é ostensiva e nominal, realizada por meio eletrônico, podendo haver destaques para votação separada.
A apuração dos votos começa pela Câmara, exceto quando o projeto de origem é do Senado — nesse caso, a ordem se inverte. Se uma das Casas mantiver o veto, ele será preservado.
Rejeição e promulgação
Se o veto for rejeitado, os trechos correspondentes do projeto são enviados para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Em caso de omissão, a responsabilidade recai sobre o presidente ou o vice-presidente do Senado.
Com a promulgação, os dispositivos vetados passam a integrar a legislação nacional, encerrando o processo.
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Texto e arte: ARCO – Agência Republicana de comunicação (ARCO)


