Você sabia que é proibido levar celular para a cabine de votação?

Na hora de votar, não é permitido usar nenhum aparelho que possa comprometer o sigilo do voto

Publicado em 22/4/2024 - 08:40

Brasília (DF) – Ao dirigir-se à sessão eleitoral para votar, há uma série de regras a serem seguidas, entre elas, o uso do celular. Após a identificação por meio da apresentação de um documento com foto e pelas impressões digitais, a eleitora ou o eleitor é autorizado a prosseguir até a urna eletrônica. É permitido levar consigo uma colinha eleitoral com os números das candidaturas escolhidas para facilitar o registro do voto.

Bolsas e óculos também podem ser utilizados durante o processo de votação. Além disso, pessoas com deficiência que fazem uso de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, têm o direito de levá-los para a cabine de votação. No entanto, é estritamente proibido levar para a cabine de votação: aparelho celular; máquinas fotográficas; filmadoras; equipamento de radiocomunicação; ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

É importante destacar que esta proibição se aplica mesmo aos aparelhos que estejam desligados. Aqueles que se recusarem a entregar esses equipamentos não serão autorizados a votar, e o incidente será registrado em ata. Se necessário, a mesa receptora de votos pode solicitar a intervenção da força policial para tomar as medidas cabíveis. A proibição é válida, inclusive, para aparelhos que estejam desligados.

Em seções eleitorais específicas, a pedido da juíza ou do juiz eleitoral, detectores portáteis de metal podem ser utilizados para evitar o uso de equipamentos na cabine de votação.

Texto e foto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO), com informações do TSE

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