Republicanos lança Guia do Pré-Candidato com orientações para as Eleições 2024

Cartilha está disponível no Espaço do Pré-Candidato Republicano

Publicado em 15/4/2024 - 11:05

Brasília (DF) – O Republicanos lançou, nesta segunda-feira (14), o Guia do Pré-Candidato Republicano com informações importantes sobre o que pode ou não ser feito nessa fase da pré-campanha. A cartilha inclui orientações sobre arrecadação de fundos, propaganda eleitoral e uma série de dicas úteis.

Para disputar às eleições de 2024, o candidato precisa preencher os seguintes requisitos: ter nacionalidade brasileira, alfabetização, estar no pleno exercício de seus direitos políticos, estar filiado a um partido e possuir título de eleitor com domicílio onde pretende concorrer, e os postulantes de cada cargo precisam ter idades mínimas: sendo 18 anos para vereador(a) e 21 anos para prefeito(a) e vice-prefeito(a).

Pré-campanha

A pré-campanha é o período que antecede o início oficial da propaganda eleitoral. Ela se estende até 15 de agosto de 2024, conforme previsto no art. 36 da Lei 9.504/97, momento a partir do qual a propaganda eleitoral é permitida. Durante a pré-campanha, é importante destacar que o pedido explícito de voto é considerado irregular e pode resultar em multa.

Até 16 de agosto de 2024, ninguém é oficialmente candidato(a), e todo o período que antecede a escolha dos candidatos e o início da propaganda é denominado pré-campanha. Durante esse período, todos que pretendem participar da disputa eleitoral de 2024 são considerados pré-candidatos.

Propaganda eleitoral antecipada

É aquela propaganda eleitoral divulgada extemporaneamente, ou seja, antes do período permitido, cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou que veiculem conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proibido no período de campanha.

O responsável pela divulgação da propaganda antecipada e o seu beneficiário (quando comprovado seu prévio conhecimento) estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, caso este seja maior.

Arrecadação na pré-campanha

Durante o período da pré-campanha, é importante ressaltar que o pré-candidato não está autorizado a arrecadar fundos em sua conta pessoal. Todos os procedimentos de arrecadação devem ser realizados por meio das entidades arrecadadoras designadas, seguindo as normativas estabelecidas para o processo eleitoral.

Assim, para evitar possíveis sanções, é necessário que as pré-candidaturas se atenham aos limites das condutas estabelecidas pelo art. 36-A da Lei das Eleições e estejam sempre cientes das restrições legais à propaganda eleitoral. A cartilha está disponível para download no Espaço do Pré-Candidato Republicano –  CLIQUE AQUI.

Texto e arte: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

 

Conheça o Espaço do Pré-Candidato Republicano

Na página exclusiva, você encontra modelos de convites, artes para as redes sociais, manual da marca, logos, dúvidas frequentes, guia do pré-candidato republicano, além de orientações sobre a legislação eleitoral e dicas para uma corrida eleitoral de sucesso nas redes sociais e outros. Acesse agora.

Reportar Erro
Send this to a friend