Eleições 2024: novas regras para redes sociais e Inteligência Artificial

Uso de IA deve ser sinalizado, deepfakes são proibidos, e novas regras para impulsionamento on-line e influenciadores são estabelecidas

Publicado em 19/8/2024 - 13:10

A campanha eleitoral para as Eleições 2024 teve início oficial em 16 de agosto, marcando o momento em que os candidatos estão autorizados a pedir votos, inclusive pela internet. A campanha continuará até o dia 6 de outubro, véspera do primeiro turno. Durante esse período, são permitidas atividades como distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios, e a utilização de equipamentos de som, desde que em conformidade com as normas da Justiça Eleitoral. A transmissão desses eventos pelas redes sociais também está permitida, dentro das diretrizes estabelecidas.

Os candidatos podem lançar seus sites e solicitar votos por meio de perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens, porém, está proibida a contratação de disparos em massa. Além disso, é vedado o pagamento a personalidades e influenciadores para que divulguem propaganda de candidatos em seus perfis on-line, embora seja permitido que esses indivíduos manifestem apoio de forma voluntária e gratuita. O impulsionamento de propaganda na internet, ou seja, o pagamento para aumentar o alcance das publicações, é permitido, mas sob uma série de condições. Entre elas, está a exigência de que a plataforma ofereça um canal de atendimento ao eleitor. Essas regras fizeram com que empresas como o Google optassem por não permitir propaganda eleitoral em suas plataformas no Brasil este ano. Leia mais AQUI.

Inteligência Artificial

Esta eleição será a primeira no Brasil diretamente impactada por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), particularmente aquelas que produzem imagens e sons sintéticos quase indistinguíveis da realidade. Devido à falta de legislação específica sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a iniciativa de estabelecer regras para regulamentar o uso dessa tecnologia nas propagandas eleitorais.

As normas aprovadas determinam que todo “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve ser acompanhado de um aviso claro sobre seu uso, independentemente da modalidade de propaganda eleitoral. Por exemplo, em peças de rádio que utilizem sons criados por IA, essa informação deve ser transmitida ao ouvinte antes da veiculação. Imagens estáticas devem conter uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve incluir um alerta prévio e a marca d’água. No caso de material impresso, o aviso deve estar presente em cada página que contenha imagens geradas por IA.

Se essas regras forem descumpridas, a propaganda pode ser retirada de circulação por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação. A resolução eleitoral também proíbe explicitamente o uso de deep fake para prejudicar ou favorecer candidaturas, estipulando que o uso de conteúdo sintético para criar, substituir ou alterar a imagem ou voz de uma pessoa é proibido, mesmo com autorização.

As penalidades por descumprimento dessas normas podem ser severas, incluindo a cassação do registro de candidatura ou do mandato, além de investigações por crime eleitoral. Quem divulgar informações sabidamente falsas sobre partidos ou candidatos, com potencial para influenciar o eleitorado, pode enfrentar penas de dois meses a um ano de detenção.

A Justiça Eleitoral possui poder de polícia no combate à desinformação, podendo determinar, de ofício, a remoção de material inadequado. Em casos graves, a ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas e deve ser cumprida pelas plataformas de redes sociais, que são obrigadas a garantir o acesso identificado aos sistemas e a comunicar à Justiça Eleitoral sobre o cumprimento.

Regras gerais

As propagandas eleitorais que utilizam IA estão sujeitas às mesmas regras aplicáveis a outros tipos de material. Todo conteúdo deve ser acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. Uma regra já consolidada estabelece que nenhuma propaganda eleitoral pode empregar meios publicitários destinados a criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública. O anonimato também é proibido.

Além do combate à desinformação, a legislação proíbe a veiculação de preconceitos relacionados à origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, assim como qualquer forma de discriminação. Também é vedada a depreciação da condição da mulher ou o estímulo à sua discriminação, assim como a divulgação de conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO

 

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