Live explica direitos do consumidor em tempos de pandemia

Deputado Celso Russomanno esclareceu dúvidas sobre relações de consumo

Publicado em 4/6/2020 - 21:16 Atualizado em 8/6/2020 - 19:29

Brasília (DF) – A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) provocou diversas mudanças nas relações de consumo. Para tirar dúvidas sobre a prática de compras e vendas nesse período, a Agência Republicana de Comunicação (ARCO) promoveu, nesta quinta-feira (4), uma live no perfil do Republicanos no Instagram com o especialista em defesa do direito do consumidor, o deputado federal Celso Russomanno (Republicanos-SP). O bate-papo foi mediado pela jornalista Helen Assumpção, coordenadora da ARCO.

Com todos setores da economia temendo crises, a relação com o consumidor pode ser atingida, mas a legislação, segundo Celso, é clara, o consumidor é a parte vulnerável, logo deve ser protegido. Ao falar sobre as companhias aéreas e remarcações de passagens, Celso afirma que os direitos do consumidor não podem ser prejudicados por uma situação que não tinham como prever.

“As relações foram abaladas, pois ninguém esperava passar por isso. No caso de passagem aérea, em que o consumidor teve que adiar a viagem ou cancelar, ele deve procurar a companhia para que haja bom senso. Se houver cobrança indevida, a pessoa pode procurar os órgãos de proteção. A legislação é clara: com a não prestação do serviço, o dinheiro pode ser devolvido. Ou você remarca sua passagem ou deixa o crédito para os próximos meses. Se pedir o ressarcimento, a empresa não pode cobrar”, disse Celso.

Sobre serviços essenciais, como o fornecimento de água e energia elétrica, o deputado destacou que eles não podem ser cortados nos primeiros três meses da pandemia.

“A população pobre, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano”, lembrou Celso ao se referir à Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020.

Live explica direitos do consumidor em tempos de pandemia
Helen Assumpção, coordenadora da Arco, e o deputado federal Celso Russomanno (Republicanos-SP). Fotomontagem: ARCO

Planos de saúde

O deputado deixou claro que os planos de saúde têm que atender inadimplentes durante a pandemia. Segundo ele, a lei de planos de saúde já garante a manutenção do atendimento a usuários com faturas em atraso por 60 dias, consecutivos ou não, tanto no caso dos contratos individuais como no de familiares.

“Eles estão obrigados a atenderem aos doentes, inclusive da Covid-19 e a arcar com o preço dos testes. Os planos que se recusarem a pagar o teste serão autuados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e órgãos como o Procon. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) está acima das resoluções e ele, como lei garantida pela Constituição, tem que ser respeitado”, ressaltou Celso.

Ainda de acordo com o especialista, neste período, os planos devem manter congelado os reajustes. Ele lembrou que nenhum plano de saúde aderiu ao fundo garantidor, que é uma reserva obrigatória para que os planos de saúde se comprometam a atender usuários inadimplentes durante a pandemia, além de renegociar as dívidas desses clientes. 

Mensalidades escolares

Quanto à situação das escolas fechadas e a necessidade de pais terem que negociar o pagamento das mensalidades, o especialista orientou que estes procurem as entidades e tentem negociar. Ele alerta que as instituições terão que obedecer à carga mínima anual de 800 horas, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

“Elas têm que obedecer a legislação em vigor, que é cumprir as 800 horas aula/ano. As horas-aulas estão sendo fornecidas? Os pais contrataram a escola por 12 meses divididos em 12 parcelas. A escola em contrapartida tem que dar aulas presenciais conforme combinado, o ensino a distância não pode ultrapassar os 20%. O artigo 14 do CDC esclarece que, independentemente de culpa, tem que haver a prestação do serviço ou a devolução do dinheiro”, recomendou.

De acordo com ele, a escola tem que responder aos pais se vai cumprir as 800 horas, pois o artigo 35 do CDC diz que se o fornecedor de serviço recusar o cumprimento da oferta, o consumidor pode obrigar o cumprimento forçado. “Digo aos donos das escolas: bom senso, é hora de um ajudar o outro”, aconselhou.

Russomanno disse, ainda, que a lei proíbe que o aluno inadimplente seja excluído do período de provas e exposto ao ridículo. “Isso é proibido pela legislação! A escola pode, no fim do período, não renovar a matricula e protestar a dívida, mas não pode expor a pessoa”, alertou.

Produtos de higiene

Com o aumento das demandas por produtos de higiene, alguns estabelecimentos aumentaram preços desses itens. Celso disse que na cidade de São Paulo, por exemplo, sua atuação junto ao Procon fez com que os produtos fossem vendidos a preço de custo, mas não é em todas as cidades que isso ocorre. Ele sugere que a sociedade se organize para que estas práticas abusivas sejam impedidas.

“O órgão do consumidor pode requisitar a nota de janeiro e a de abril e maio para saber se o estabelecimento está praticando abusividade. O segmento mercadista costuma praticar 30% em cima do produto, acima disso é abusividade. Se você reclamar hoje, amanhã outra pessoa não será vítima. E se você tivesse reclamado antes, hoje você não precisava fazer reclamação”, aconselhou Celso Russomanno.

 

Por Agência Republicana de Comunicação (ARCO)
Foto destaque: Silvia Costanti  / Folhapress

 

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