Proposta de autoria do deputado Amaro Neto fixa prazos nos casos de inadimplência e de suspensão provisória do fornecimento de serviços públicos por parte de concessionárias
Publicado em 7/1/2019 - 00:00
Atualizado em 15/7/2020 - 22:01
Vitória (ES) – A Assembleia Legislativa do Espírito Santo analisa projeto de lei do deputado estadual Amaro Neto (PRB-ES) que determina prazos para que o consumidor ou usuário seja comunicado da interrupção de serviços prestados por concessionárias de serviços públicos. Segundo a proposta, as empresas deverão comunicar a razão e a duração da medida.
Segundo Amaro, a proposta tem como objetivo promover a transparência de informações por parte das concessionárias de serviços públicos.
Como medida, a proposta prevê prazo de no mínimo 30 dias para a interrupção dos serviços por atraso de pagamento. Se o usuário for reincidente, a inclusão de seu nome em cadastro de restrição ao sistema de crédito não poderá ser feita antes de sete dias.
“A concessionária também fica obrigada a voltar a prestar o serviço interrompido em no máximo 24 horas, após o pagamento do débito ou da primeira parcela da dívida. Se o pagamento for à vista, estará isento dos encargos sobre o débito”, explicou Amaro Neto no projeto.
Ainda de acordo com a matéria, será de no mínimo sete dias o prazo para o aviso de alterações, suspensão provisória ou mudança no modo de fornecimento de bens ou serviços. Caso ocorra suspensão do serviço motivada por imprevistos, após 24 horas da interrupção a concessionária deverá informar ao cidadão a causa da interrupção, áreas abrangidas e previsão do retorno dos serviços.
“A proposta está de acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 4º e dos incisos I e VI do artigo 6º, da Lei Federal 13.460/2017. Essa lei trata da participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos”, finalizou Amaro Neto.
Texto: Agência PRB Nacional
Foto: Tati Beling