Atualmente, o Brasil tem um prejuízo de R$ 2,2 trilhões, sendo 28 mil pessoas – físicas e jurídicas – responsáveis por R$ 1,4 trilhão dessa dívida
Publicado em 4/9/2019 - 00:00
Atualizado em 29/6/2020 - 16:28
Brasília (DF) – O deputado federal Jorge Braz (Republicanos–RJ) foi um dos parlamentares que solicitou a realização de audiência pública para debater o Projeto 1.646/19, de autoria do Poder Executivo. A proposta trata de medidas para combater o chamado “devedor contumaz”, pessoas físicas ou jurídicas com débitos acima de R$ 15 milhões, e discute meios para fortalecer a cobrança da dívida ativa.
O parlamentar é membro titular da Comissão Especial que analisa essa proposta. Ele adianta que o colegiado vai sugerir punição para devedores contumazes. “Sabemos que algumas dessas dívidas já estão perdidas, mas queremos que o país resgate o máximo possível. Estamos direcionando o texto para aqueles que, se comprovada má fé, paguem perante à Justiça”, disse.
Segundo Jorge Braz, atualmente, o Brasil tem um prejuízo de R$ 2,2 trilhões, sendo 28 mil pessoas – físicas e jurídicas – responsáveis por R$ 1,4 trilhão dessa dívida. São, na maioria, sonegadores de impostos que usam de mecanismos, como criar várias empresas falsas para não pagar dívidas tributárias, para ludibriar o fisco. “É preciso punir os empresários que concorrem desonestamente no mercado e ferem grandemente aqueles que agem de boa fé e seguem a lei”, afirmou o deputado.
O procurador-geral de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Lins, explicou que as medidas propostas pelo governo vão recuperar créditos, tributários e impedir a concorrência desleal, facilitando, assim, a atividade empresarial e melhorando o ambiente de negócios. O presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), José Ernane de Brito, complementa que “o projeto trabalha em conjunto com as reformas Previdenciária, Tributária e Administrativa” no sentido de melhorar a economia.
O texto sugere uma definição exata do devedor eventual e do devedor contumaz e estabelece a cobrança das dívidas de maneira peculiar para cada um desses perfis. “Não tem como tratar um devedor contumaz, que reiteradamente deve à União mais de 15 milhões de reais e usa isso para burlar a livre concorrência e a livre iniciativa no palco econômico nacional, com igual régua aquele devedor que, eventualmente, se torna inadimplente”, defendeu José Ernane.
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De acordo com a matéria, as empresas devedoras contumazes terão o CNPJ cancelado e por dez anos estarão suspensos do recebimento de benefícios fiscais. O texto ainda prevê até 50% de desconto das multas às empresas com dívidas irrecuperáveis que quitarem as dívidas a vista ou a prazo. A proposta cria meios para agilizar cobranças, como a execução fiscal da empresa devedora desde a primeira decisão judicial e que os bens sejam penhorados imediatamente.
Texto: Fernanda Cunha / Ascom – Liderança do Republicanos
Fotos: Douglas Gomes