Proposta permite atuação de empresas de segurança cibernética e propulsiona inovação tecnológica no Brasil
Publicado em 29/12/2025 - 09:00
Brasília (DF) – O senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR) apresentou Projeto de Lei Complementar 246/2025, que corrige a Lei Complementar 214/2025, para retirar a exigência de sócio brasileiro com participação mínima de 20% do capital social como condição para que empresas de segurança cibernética tenham acesso a benefício fiscal.
A medida garante liberdade concorrencial, segurança jurídica e reforça a proteção digital do País, ao abrir as portas para atração de investimentos maciços no ambiente digital brasileiro. “Quando a gente abre o mercado de segurança digital, com regras claras e iguais para todos, a inovação chega mais rápido às empresas, aos governos e às pessoas. Esse projeto atrai novas tecnologias para o Brasil e para estados como Roraima, gera empregos qualificados e fortalece a economia local, sem tirar o controle da lei brasileira sobre quem atua aqui”, apontou o parlamentar.
Hoje, a legislação prevê que, para usufruir do benefício, as empresas de segurança da informação e segurança cibernética precisam ter, obrigatoriamente, um sócio brasileiro detentor de pelo menos 20% do capital social. Para o líder do Republicanos na Câmara, essa exigência não encontra respaldo na Constituição e acaba criando uma barreira artificial para um setor estratégico, que depende de alta tecnologia e investimentos globais.
O projeto substitui essa obrigação por um critério considerado mais adequado: a empresa deve estar estabelecida no Brasil e dispor de representante legal no País. Isso assegura que todas as companhias que atuarem no segmento de segurança cibernética estejam plenamente submetidas às leis brasileiras e à fiscalização dos órgãos competentes, sem discriminação quanto à origem do capital. “Não faz sentido restringir a participação de empresas pela origem do capital em um setor tão sensível quanto a segurança digital. O que importa é que elas estejam instaladas no Brasil, com representante legal, paguem impostos aqui e respondam integralmente ao nosso ordenamento jurídico”, defendeu Mecias.
Na justificativa, o senador explicou que a exigência atual vai na contramão dos princípios estabelecidos pela Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, que consagrou neutralidade, isonomia e livre concorrência como diretrizes para o novo sistema. Ao corrigir o dispositivo da Lei Complementar 214/2025, o projeto alinha a legislação infraconstitucional às normas constitucionais e evita tratamento desigual entre empresas que prestam o mesmo tipo de serviço.
Mecias também lembrou que o cenário mundial é de aumento acelerado dos ataques cibernéticos, capazes de atingir governos, empresas, bancos, hospitais e serviços essenciais. Nesse contexto, restringir a entrada ou a permanência de empresas especializadas em segurança digital por critérios que não têm relação com a qualidade do serviço prejudica o Brasil. “Precisamos ampliar nossa capacidade de defesa cibernética, atrair tecnologia de ponta e estimular a concorrência, para que o Estado, as empresas e as pessoas estejam mais protegidos”, afirmou.
Com a proposta, Mecias quer garantir maior segurança jurídica para os investimentos no setor, fortalecer a infraestrutura de proteção digital do País e assegurar que o Brasil esteja preparado para enfrentar ameaças cada vez mais sofisticadas no ambiente virtual, sem abrir mão da soberania e do controle regulatório.
Texto: Ascom senador Mecias de Jesus
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado






