Senado avança em marco legal da cibersegurança 

Proposta cria política nacional para proteger serviços públicos e dados do Estado contra ataques digitais

Publicado em 15/12/2025 - 14:12 Atualizado em 16/12/2025 - 14:44

Brasília (DF) – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 4752/2025, que institui o marco legal da cibersegurança e o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital. A proposta visa fortalecer a proteção de dados públicos e garantir a continuidade dos serviços essenciais diante de possíveis ataques cibernéticos.

O projeto recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que destacou a importância de medidas concretas diante do aumento de ameaças digitais. “A proposta tem caráter prático e urgente, voltado à defesa da soberania nacional e à garantia da continuidade dos serviços públicos”, afirmou.

A iniciativa estabelece princípios e diretrizes para prevenir incidentes cibernéticos, preparar respostas rápidas e formar profissionais especializados na área. Também prevê a implementação de sistemas de monitoramento e planos de resiliência digital para setores estratégicos como saúde, educação e segurança pública.

Um dos pontos centrais do projeto é a criação de uma autoridade nacional de cibersegurança, que ficará responsável por regulamentar, fiscalizar e definir padrões mínimos de proteção digital a serem seguidos por órgãos públicos em todas as esferas — federal, estadual e municipal. A definição dessas normas passará por consulta pública antes de sua adoção.

O Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital será o instrumento executivo da política, inicialmente voltado à administração pública federal, mas com possibilidade de adesão por estados, municípios e empresas privadas. Aqueles que aderirem terão acesso prioritário a recursos federais destinados à área.

O financiamento das ações será garantido por meio da destinação mínima de 3% do Fundo Nacional de Segurança Pública e de 2% da arrecadação das loterias de apostas de quota fixa. Os gestores desses recursos deverão prestar contas anualmente e serão submetidos a auditorias.

Texto: Com informações da Agência Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

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