Qual é a idade mínima para disputar cargos políticos no Brasil?

Regras variam conforme o cargo e a etapa do processo eleitoral. Saiba mais

Publicado em 13/10/2025 - 14:10 Atualizado em 15/10/2025 - 16:03

Brasília (DF) – Para quem deseja disputar eleições no Brasil, conhecer as regras sobre idade mínima para candidaturas é essencial. Com base na Constituição Federal de 1988 e em decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmadas em 2025, os critérios variam de acordo com o cargo pretendido e a etapa do processo eleitoral — como o registro de candidatura ou a posse.

Idade mínima por cargo

Veja quais são os requisitos de idade mínima para os principais cargos eletivos no Brasil:

  • 35 anos: Presidente da República, vice-presidente da República e senador;
  • 30 anos: Governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
  • 21 anos: Deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
  • 18 anos: Vereador.

Quando a idade é verificada?

A idade mínima é aferida em momentos distintos, dependendo do cargo:

  • Poder Executivo: (Presidente, governador, prefeito, etc.) na data da posse;
  • Vereador: na data-limite para o pedido de registro da candidatura;
  • Deputados e Senadores: na posse presumida, considerada até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.

Essas regras têm como objetivo garantir que o candidato cumpra os requisitos constitucionais no momento adequado à natureza do cargo.

Há exceções?

Não. A legislação não prevê exceções para as exigências de idade mínima. Especialmente no caso dos vereadores, o candidato deve ter completado 18 anos até o último dia para registrar a candidatura, sem possibilidade de flexibilização. Para os demais cargos, o cumprimento da idade é obrigatório até a data da posse ou posse presumida, conforme o caso.

Como comprovar a idade mínima?

Para comprovar a maioridade exigida, o candidato deve apresentar documentos oficiais que contenham a data de nascimento, como:

  • Certidão de Nascimento;
  • Registro Geral (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Outros documentos, como o título de eleitor ou a certidão de casamento, podem complementar a identificação, mas não substituem os comprovantes diretos da data de nascimento.

Relevância das regras

Essas normas visam garantir a regularidade do processo eleitoral, impedindo candidaturas de pessoas que ainda não atingiram a maturidade constitucional exigida para determinadas funções públicas. A clareza sobre o momento da verificação da idade também evita interpretações dúbias e reforça a segurança jurídica das eleições.

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Texto: ARCO – Agência Republicana de comunicação (ARCO), com informações da Agência Senado
Arte: ARCO – Agência Republicana de comunicação (ARCO)

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