Iniciativa amplia alcance do CDC, protegendo de abusos e do superendividamento
Publicado em 29/9/2025 - 09:00
Brasília (DF) – O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou o Projeto de Lei 4440/2025, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para equiparar o Microempreendedor Individual (MEI) e o nanoempreendedor à figura do consumidor, mesmo quando a aquisição de bens ou serviços não for destinada ao uso final, mas sim à atividade produtiva.
Na prática, a proposta reconhece a vulnerabilidade desses empreendedores frente a fornecedores de insumos, crédito e serviços, garantindo a eles os mesmos instrumentos de proteção, renegociação e conciliação previstos no CDC e na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021).
O texto assegura que o MEI e o nanoempreendedor também possam ser beneficiados pelas regras de prevenção e tratamento do superendividamento, incluindo a possibilidade de repactuação de dívidas e a preservação do mínimo existencial, conceito já consolidado no direito do consumidor.
Para Mecias, a medida corrige uma lacuna legislativa: “O MEI pode ter CNPJ, mas continua sendo uma pessoa natural diante de grandes fornecedores. Cartão de crédito e operações bancárias de alto custo estão levando milhares de pequenos negócios ao endividamento. É papel do Estado garantir proteção e equilíbrio nessas relações”, disse.
O projeto também obriga o Poder Executivo a implementar campanhas de informação, educação e orientação específicas para MEIs e nanoempreendedores, reforçando a cidadania econômica e estimulando a formalização de novos negócios. “Educar o empreendedor é tão importante quanto proteger juridicamente. Essa combinação evita litígios, amplia a segurança jurídica e fortalece o ambiente de negócios”, acrescentou o líder da bancada do Republicanos no Senado.
O Nanoempreendedor, figura introduzida pela reforma tributária, é considerado a camada mais frágil da economia popular. A proposta antecipa sua regulamentação no campo das relações de consumo, estendendo a esse público as mesmas garantias já existentes para pessoas físicas.
O texto destaca ainda, que a proposta encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da livre iniciativa, da valorização do trabalho e da redução das desigualdades sociais.
Por fim, Mecias de Jesus argumentou que o projeto representa “um avanço civilizatório na proteção dos mais vulneráveis do empreendedorismo brasileiro”.
Texto: Ascom seandor Mecias de Jesus
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado






