Marco legal é pioneiro nas Américas e estabelece um conjunto de medidas para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital
Publicado em 18/9/2025 - 11:35
Atualizado em 25/9/2025 - 11:45
Brasília (DF) – Foi sancionada a Lei nº 15.211/25, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O marco legal é pioneiro nas Américas e estabelece um conjunto de medidas para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, além de combater a chamada “adultização”. Na Câmara dos Deputados, o texto foi relatado pelo deputado federal Jadyel Alencar (Republicanos-PI).
A nova lei determina que as redes sociais de menores de 16 anos sejam obrigatoriamente vinculadas a um responsável legal e estabelece o controle parental como padrão nos serviços digitais. Também amplia a proteção de dados, exige verificação de idade, proíbe o uso de informações de crianças e adolescentes para publicidade direcionada e manipulação emocional, além de impor às plataformas a obrigação de notificar autoridades em casos de crimes como exploração sexual, aliciamento e pedofilia.
Ao celebrar a sanção, Jadyel Alencar destacou o caráter histórico da medida. “Esse é um marco para a proteção da infância e da adolescência no Brasil. Trabalhamos com intensidade para entregar um texto robusto e equilibrado, capaz de enfrentar os desafios do ambiente digital e colocar o interesse das crianças em primeiro lugar. O Brasil mostra ao mundo que está comprometido em assegurar um futuro mais seguro para sua juventude”, afirmou.
Foi vetado o artigo que previa prazo de 12 meses para a entrada em vigor da lei. Em substituição, o governo enviará uma Medida Provisória ao Congresso Nacional reduzindo esse prazo para seis meses.
Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO


