Pesquisas eleitorais 2020: tudo que você precisa saber

Divulgar pesquisa fraudulenta é crime com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa no valor entre R$ 53 mil e R$ 106 mil

Publicado em 3/11/2020 - 15:00

Brasília (DF) – Além de influenciar os eleitores e ser fundamental para que os partidos e políticos entendam e se posicionem da melhor forma durante a disputa, as pesquisas eleitorais precisam seguir procedimentos para serem registradas e divulgadas nos meios de comunicação.

Afinal, você sabe para que servem as pesquisas? Segundo especialistas, pesquisas sérias costumam acertar os resultados, logo seu objetivo é prever o que vai acontecer no dia do pleito, ou seja, no dia das eleições.

Para o pleito municipal deste ano, as pesquisas devem seguir as regras da lei das eleições e da Resolução do TSE nº 23.600/19, que diz respeito às pesquisas eleitorais para as Eleições de 2020.

De acordo com a norma, as pesquisas relativas as eleições ou aos candidatos, com o objetivo de divulgação, ou seja, para conhecimento público, deverão ser previamente registradas na Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), com cinco dias de antecedência de sua divulgação, contendo as seguintes informações: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

Com isso, é de inteira responsabilidade das empresas ou entidades que realizarem pesquisas o cadastro para a utilização do sistema e a manutenção de dados atualizados na Justiça Eleitoral, inclusive quanto à legibilidade e à integridade do arquivo.

Divulgação das pesquisas eleitorais 2020

Para a divulgação dos resultados, as entidades e empresas que realizarem as pesquisas deverão registrar junto à Justiça Eleitoral as seguintes informações: a metodologia e o período de realização da pesquisa; quem contratou; o valor e origem dos recursos gastos no trabalho; o plano amostral; a ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo aplicado ou a ser aplicado e o nome de quem pagou pela realização do trabalho e a cópia da respectiva nota fiscal, conforme determina o art. 33 da Lei n° 9.504/97.

A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

O descumprimento do artigo 34 da Lei nº 9.504/1997 ou a prática de qualquer ato que vise retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos políticos constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de R$ 10.641,00 a R$ 21.282,00.

A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.

Para consultar pesquisas registradas no TSE acesse AQUI.

Como é feita uma pesquisa eleitoral?

A pesquisa é encomendada por algum grupo da mídia. A partir daí as empresas de dados vão procurar um grupo de entrevistados, de idade, gênero, raça e classes variadas para entrevistar e procurar saber quais são suas intenções de votos nas eleições. Então, eles fazem uma porcentagem para demonstrar quais candidatos devem ser mais ou menos votados nas eleições.

Existem dois tipos de pesquisas que podem ser feitas:
Espontâneo: em que o eleitor indica em quem pretende votar sem nomes mencionados por parte do entrevistador. Por isso, podem aparecer nomes que nem pretendem se candidatar.
Estimulado: o pesquisador apresenta o nome de todos os candidatos e pede para que o entrevistado escolha um entre eles.

Amostra

A amostra é o grupo de pessoas que vai ser entrevistado para determinada pesquisa. Nela estão todos os entrevistados escolhidos para responder a pesquisa. É preciso selecionar uma amostra, porque não é possível consultar uma população inteira. O Brasil, por exemplo, tem mais 147 milhões de eleitores.

Mas para fazer uma boa amostragem, ela precisa representar a maior parte ou toda a população. Então, as empresas seguem critérios científicos para entrevistar a maior variedade de eleitores.

Por que existe uma margem de erro nas pesquisas?

As pesquisas eleitorais trazem uma margem de erro que indica a possível oscilação do índice. É como se a porcentagem alcançada pelo candidato fosse somada a essa margem de erro, tanto para mais como para menos, demonstrando a faixa de votos. Cada instituição adota uma margem de erro diferente, que varia geralmente entre 1 e 4 pontos percentuais.

Posso realizar enquetes na no período de campanha?

As enquetes, diferente das pesquisas eleitorais, não precisam ser registradas na Justiça Eleitoral. Elas não dispõem de qualquer metodologia científica para embasar seus resultados, não possuem controle de amostras, objetivando a coleta de opiniões dos eleitores.

A Justiça Eleitoral não reconhece enquete em redes sociais como consulta oficial junto aos eleitores. Na verdade, a enquete tem o objetivo de sondar a pretensão do eleitor.

De acordo com a Resolução do TSE n. 23.624/20, o candidato teve até o dia 26 de setembro para realizar enquetes em relação à sua candidatura. Assim, valeu o mesmo prazo final para os partidos políticos fazerem essa consulta informal ao eleitor.

O art. 33, § 5° da Lei 9.504/97, veda a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral no período de campanha, vez que estes inocentes (por vezes nem tanto) levantamentos podem trazer consequências mais severas, e até mesmo alterar o cenário da corrida eleitoral.

“A divulgação de enquete durante o período de campanha, pode ensejar a aplicação de uma multa equivalente a R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência, independentemente se fora criada por candidato, apoiador, pessoa jurídica ou partido. São inúmeros os precedentes da Justiça Eleitoral sobre o tema, então, o eleitor, apoiador, candidatos e partidos, precisam ficar atentos para não sofrer punições desnecessárias”, explica Carla Rodrigues, advogada do Diretório Nacional do Republicanos.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do Jurídico do Diretório Nacional do Republicanos
Fotomontagem: Arquivo Republicanos

 

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