Senado aprova penas mais severas para crimes cometidos durante saída temporária de presos

Matéria é de autoria da senadora Damares Alves

Publicado em 2/7/2024 - 15:46

Brasília (DF) – A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 476/2023, que endurece as penas para crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou fugas da prisão. A iniciativa, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), teve parecer favorável do relator e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça da casa.

O PL 476/2023 modifica o artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), inserindo essas situações na lista de circunstâncias agravantes dos crimes. Dessa forma, os juízes deverão impor penas mais severas aos condenados que cometerem crimes enquanto usufruem de benefícios como a saída temporária ou liberdade condicional, ou em casos de fuga do sistema prisional.

Justificativa

Ao explicar o projeto, Damares Alves argumentou que penalizar mais rigorosamente os crimes cometidos durante saídas temporárias é uma alternativa mais eficaz do que abolir completamente esses benefícios. Para ela, é crucial respeitar a política pública de ressocialização, mas sem deixar a sociedade vulnerável, exigindo maior rigor na punição dos reincidentes. “Esse projeto de lei realmente está fechando o cerco contra os reincidentes”, avaliou.

Emendas

Durante a análise, foram apresentadas duas emendas ao projeto. A primeira determina a vigência imediata da lei após sua aprovação. Já a segunda exclui o parágrafo que previa o aumento de pena, entre um terço e metade, caso os crimes fossem cometidos com emprego de violência ou grave ameaça. Segundo o relator, esses crimes já possuem penas aumentadas no Código Penal.

Texto: Com informações da Agência Senado
Foto: Roque de Sá / Agência Senado

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