Senado aprova medidas emergenciais para cultura e turismo no RS

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Publicado em 13/6/2024 - 13:39

Brasília (DF) – O plenário do Senado aprovou nesta quarta (12) o Projeto de Lei 1564/2024, que compreende um conjunto de medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul. O texto, relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), retorna para análise na Câmara dos Deputados após passar por modificações no Senado.

Afetado recentemente por fortes chuvas que causaram destruição e mortes em quase todo o estado, o Rio Grande do Sul enfrenta desafios significativos na manutenção de suas indústrias culturais e turísticas. A proposta busca mitigar esses impactos, estabelecendo novas regras para o adiamento, cancelamento e reembolso de serviços, reservas e eventos. Essas regras incluem shows e espetáculos que foram diretamente prejudicados pela situação de emergência.

O senador destacou a importância dessas medidas para preservar os setores afetados. “O setor de turismo e eventos em nosso estado vai sofrer muito durante esse período, até porque o Aeroporto de Porto Alegre não tem previsão para voltar a funcionar. O projeto cria condições para manter a viabilidade de empresas dos setores de turismo e de eventos do Rio Grande do Sul, dando-lhes tempo para que se reestruturem,” argumentou.

Alterações no texto

Entre as mudanças feitas no PL, Mourão ajustou o prazo de reembolso de 30 dias para seis meses, buscando alinhar as expectativas dos consumidores com a realidade financeira das empresas. Também foi ampliado o prazo para a remarcação de eventos cancelados. Originalmente, o texto permitia que eventos fossem remarcados até o fim da situação de emergência (prevista para 31 de dezembro de 2024). Com a emenda, os eventos poderão ser reagendados até seis meses após o término do estado de emergência.

Além disso, o projeto prevê que os serviços adiados ou cancelados possam gerar créditos para os consumidores, que podem ser utilizados na compra de novos serviços ou reservas com a mesma empresa, sem custo adicional. Caso o prestador de serviço demonstre incapacidade financeira para realizar a remarcação, poderá ser feito o reembolso dos valores pagos.

Outra emenda do relator especifica que o reembolso será devido apenas se o prestador de serviço não puder oferecer a remarcação dos serviços. Ele também introduziu um ajuste redacional para garantir que o texto tenha abrangência nacional, possibilitando que essas medidas sejam aplicadas em situações futuras de calamidade pública em qualquer estado brasileiro.

Rejeição de emendas e abrangência das medidas

Durante a sessão, Mourão rejeitou duas emendas: uma que previa a dedução de gastos já efetuados no agenciamento de reembolsos; e outra que propunha a restituição automática ao consumidor, caso a empresa tivesse os dados necessários. O republicano argumentou que essa medida já está contemplada no Código de Defesa do Consumidor.

As regras estabelecidas pelo projeto se aplicam a uma ampla gama de serviços, incluindo cinemas, teatros, plataformas digitais de venda de ingressos, agências de turismo, meios de hospedagem e transportadoras turísticas. Essas medidas também abrangem os organizadores de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos.

Texto: Com informações da Agência Senado
Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado

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