Projeto altera o Código Penal para exigir a descrição individualizada da conduta em crimes contra as instituições democráticas
Publicado em 19/9/2025 - 10:06
Brasília (DF) – O senador Mecias de Jesus e líder da bancada do Republicanos no Senado, apresentou um projeto de lei (PL 4441/2025) que altera o Código Penal para estabelecer que, nos crimes contra as instituições democráticas, a denúncia e a sentença só terão validade se descreverem, de forma individualizada, qual foi a conduta de cada acusado.
Para Mecias, o caminho é garantir que ninguém seja condenado apenas por estar em uma multidão. “Defender a democracia também é cumprir a Constituição. O meu projeto não perdoa crimes, mas acaba com a condenação por atacado. Em um Estado de Direito, cada cidadão deve responder pelo que fez,e apenas pelo que fez”, afirmou o senador.
O texto insere o artigo 359-V no Código Penal, reforçando garantias constitucionais como devido processo legal, contraditório e ampla defesa. O senador argumenta que tipos penais como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito exigem organização e planejamento, o que torna indispensável indicar a conduta de cada réu.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal já vem aplicando penas expressivas nos julgamentos relacionados aos ataques de 8 de janeiro de 2023. As condenações acumulam múltiplos crimes, como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa, dano e deterioração de patrimônio público, resultando em sentenças que variam de aproximadamente 3 a 17 anos e meio de prisão.
Para Mecias, esse cenário reforça a necessidade de aperfeiçoar a lei. Segundo ele, a proposta não enfraquece o combate a crimes graves, mas impede que a Justiça se torne um instrumento de punição coletiva, partidarizada.
“Responsabilizar quem agiu, e apenas quem agiu, é a forma de proteger tanto a democracia quanto os direitos fundamentais”, concluiu.
Entenda a proposta do senador:
O que faz: altera o Código Penal para exigir descrição individualizada da conduta nos crimes contra as instituições democráticas; sem isso, o processo/ sentença é nulo.
Por quê: o STF tem aplicado a ideia de “crimes multitudinários”, aceitando denúncias genéricas em casos como 8/1; o texto reafirma o devido processo, contraditório e ampla defesa.
Alvo do artigo: novo art. 359-V no Título dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Tese central: golpe de Estado/abolição violenta não são “crimes de massa”, exigem organização e, portanto, individualização.
Efeito prático: impede condenações coletivas por simples presença em multidão; o MP e o Judiciário terão que demonstrar o ato de cada réu.
Por Ascom – senador Mecias de Jesus





