Projeto discute marco legal da microgeração de energia elétrica

Debate vem à tona após o Brasil ter passado por uma das mais graves crises energéticas no ano passado

Publicado em 29/8/2022 - 14:18 Atualizado em 2/9/2022 - 14:03

Brasília (DF) – O deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) apresentou o Projeto de Lei 1709/2022 que realiza ajustes no marco legal da microgeração e minigeração de energia elétrica para distribuição. O texto pretende dar mais transparência a trechos da Lei 14.300/22. Durante a apresentação da pauta em discurso no plenário da casa, o parlamentar lembrou que o parecer apresentado já tem um acordo em favor da aprovação da matéria.

O tema traz à tona, um grave problema que o Brasil vem enfrentando nos últimos aos, a crise energética, provocada pelos baixos índices nos reservatórios por conta da falta de chuvas. Isso faz com que se busque novas alternativas para suprir a falta de energia e de até um possível racionamento de energia.

Segundo a proposta, microgeradores de energia com fontes renováveis como energia fotovoltaica, produzida pelos raios solares, eólica, produzida pelo vento, e biomassa, com uso de derivados vegetais e minerais, podem oferecer 75kW de energia com instalações em telhados de casas, terrenos, condomínios residenciais. Já os minigeradores, até oferecem mais que os 75kW que os microgeradores possuem em até 5MW, mas a partir de 2045, o limite será reduzido para 3MW para fonte solar.

O marco legal também institui para até 2045 a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição de energia elétrica. Os geradores já existentes terão que pagar os componentes da tarifa somente em cima da diferença, caso sendo positiva, entre o que consomem e o que colocam na rede de energia elétrica.

O texto altera a antiga lei pelo qual apenas os minigeradores de são responsáveis pelo pagamento dos custos com a distribuição de energia. A mudança vai repassar os valores para micro e minigeradores, desde que respeitadas as regras de transição, que podem iniciar a partir de 2023. Esses pagamentos são da remuneração de ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e nos custos de operação e manutenção. “As alterações visam consolidar a interpretação dos dispositivos sob a perspectiva do espírito da lei”, afirmou o deputado.

No começo de 2022, projeções da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) mostravam que a fonte solar fotovoltaica deveria trazer quase R$ 51 bilhões de investimentos privados ao Brasil e gerar mais de 357 mil novos empregos, espalhados por todas as regiões do país.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Passando pelos colegiados, segue para votação no plenário da casa.

Texto: Agência Câmara de Notícias
Foto: Douglas Gomes

Reportar Erro
Send this to a friend