Projeto disciplina responsabilidade das agências nos serviços turísticos

Empresas não responderão por defeitos relacionados a fornecedores de transporte e meios de hospedagem, salvo se tiverem contribuído para a sua ocorrência

Publicado em 20/5/2021 - 09:21

Brasília (DF) – O Projeto de Lei 908/21 prevê que as agências de turismo serão objetivamente responsáveis pelos serviços remunerados de intermediação que executam, mas não responderão, salvo se tiverem contribuído para a sua ocorrência, por vícios ou defeitos relacionados a fornecedores de transporte e meios de hospedagem.

Deputada Aline Gurgel/Foto: Pablo Valadares – Câmara dos Deputados

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei 12.974/14, que trata das atividades das agências de turismo. Essa norma exige atualmente que, já na oferta do serviço, será definida a responsabilidade legal.

“O projeto fixo responsabilidade justa, proporcional e sustentável das agências de turismo, respeitando prerrogativas dos consumidores e deixando cristalinas as responsabilidades de cada um de acordo com a contribuição na prestação desses serviços”, disse a autora, deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP).

“É público e notório que ações judiciais já fizeram agências de turismo arcarem com indenizações sem terem praticado ato ilícito, mas, inversamente, terem respondido por serviços prestados, inclusive com assistência e informação aos consumidores”, ressaltou a deputada.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto destaque: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

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