PEC das Drogas: Republicanos indica nomes para comissão especial da Câmara

Colegiado será formado por 68 parlamentares

Publicado em 28/6/2024 - 11:37 Atualizado em 2/7/2024 - 15:50

Brasília (DF) – Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir nesta quarta-feira (26) pela descriminalização do uso de maconha, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), estabeleceu uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Drogas.

O Republicanos nomeou parlamentares que irão compor a comissão. Em suas redes sociais, o presidente nacional do partido e primeiro vice-presidente da Câmara, deputado federal Marcos Pereira (SP), reafirmou a oposição do partido à decisão do STF. “Sempre nos posicionamos contra o porte e a posse de drogas. Isso foi declarado tanto no Congresso como em nossos posicionamentos pessoais. Lamentamos a decisão tomada pelo STF, que optou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal”, disse.

A comissão será composta por 68 deputados, sendo 34 titulares e 34 suplentes. Os deputados republicanos titulares são: Antônia Lúcia (AC), Jeferson Rodrigues (GO) e Julio Cesar Ribeiro (DF). Para as suplências, foram indicados Diego Garcia (PR), Thiago Flores (RO) e Aluisio Mendes (MA). A distribuição das vagas entre os grupos políticos segue o critério de proporcionalidade partidária.

Decisão

Após nove anos de interrupções, por 6 votos a 3, o STF decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou portar até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão não legaliza o porte de maconha para uso pessoal que continua sendo um comportamento ilícito; fumar a droga em local público permanece proibido, mas as consequências passam a ser administrativas, e não criminais.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para diferenciar usuários de traficantes. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização, de forma que, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes. Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.  O STF considerou também que esta decisão poderá retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

Texto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)
Foto: Douglas Gomes 

Reportar Erro
Send this to a friend