Marcos Pereira quer garantir capacitação profissional para beneficiários de seguro-desemprego

Medida visa diminuir tempo de espera de recolocação no mercado, além de impedir fraudes

Publicado em 10/5/2023 - 18:21 Atualizado em 12/5/2023 - 15:30

Brasília (DF) – A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 4923/19. De autoria do republicano Marcos Pereira (SP), a proposta poderá condicionar o recebimento do seguro-desemprego à participação em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, além da prestação de serviços à administração pública ou às entidades sem fins lucrativos.

“O Brasil gasta mais em políticas passivas, como o seguro-desemprego e o abono salarial, do que em políticas ativas, que fomentam a capacitação e a abertura de negócios próprios, na contramão dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico)”, explica Marcos Pereira.

Segundo o Relatório de Gestão de 2017, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), naquele ano as despesas com o benefício do seguro-desemprego foram de R$ 38 bilhões, e com o abono salarial, de R$ 16 bilhões. Já com qualificação profissional, foram de R$ 58 milhões, e com a intermediação de emprego, de R$ 34 milhões.

A proposta, que teve relatoria da republicana Rogéria Santos (BA), determina que a prestação de serviço será, no mínimo, de 20 horas e, no máximo, 30 horas semanais para que os trabalhadores possam comparecer a cursos profissionalizantes com carga horária mínima de 160 horas.

Na avaliação da relatora, deputada Rogéria, a medida é fundamental para reinserção do profissional no mercado de trabalho. “Sem isso, o seguro-desemprego acaba por surtir o efeito inverso em vista do isolamento ou distanciamento das demais políticas de reinserção. É fundamental manter o trabalhador ativo, além disso, o aumento da capacitação é atrativo para as empresas contratarem mais”.

Tanto no caso da prestação de serviços quanto da frequência ao curso de formação ou qualificação profissional, os trabalhadores que usufruírem do benefício poderão melhor se preparar para o mercado de trabalho, adquirindo experiência profissional, ao mesmo tempo que tais medidas inibirão as fraudes.

“Há fraudes ao sistema, tanto praticadas pelo trabalhador, individualmente, quanto por quadrilhas especializadas que usam indevidamente o nome dos trabalhadores para requerer o benefício. São sucessivas fraudes que minam o FAT e prejudicam milhares de trabalhadores que necessitam, de fato, dos recursos, sejam na forma de políticas passivas ou ativas”, afirma Marcos Pereira.

A proposta segue para análise das Comissões do Trabalho (CTRAB) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Texto: Fernanda Cunha, Ascom – Liderança do Republicanos
Foto: Douglas Gomes

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