Empresas com gestantes afastadas na pandemia podem ter dedução de tributos

Projeto do republicano Lafayette de Andrada atende companhias com funcionárias que não podem fazer teletrabalho

Publicado em 20/12/2021 - 20:52

Brasília (DF) – Com o objetivo de aperfeiçoar a lei vigente sobre o trabalho de grávidas na pandemia, o deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) apresentou o Projeto de Lei 4547/2021. O texto permite que as empresas deduzam integralmente de tributos federais as remunerações de funcionárias gestantes, afastadas em razão da pandemia, e que não possam realizar serviços remotos.

Lafayette explica que a Lei 14.151, de 2021, determina que a empregada deverá permanecer afastada do trabalho presencial, realizando atividades de forma remota e recebendo o salário normalmente. “Acontece que, a depender do emprego, muitas mulheres não podem realizar serviços a distância, como no caso de faxineiras, balconistas e enfermeiras. Assim, o empregador precisa manter a remuneração da funcionária, mas não há uma providência para essas empresas, que também estão em situação financeira precária diante da pandemia”, disse.

O projeto possibilita que o empregador mantenha os salários da gestante, mas possa deduzir esses valores de tributos federais, disciplinados pelo Ministério da Economia. O projeto ainda permite que os empregadores adotem medidas como a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, a antecipação de feriados e uso do banco de horas, a fim de manter empregos.

Texto: Thifany Batista, com edição de Mônica Donato / Ascom da Liderança do Republicanos na Câmara
Foto: Douglas Gomes

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