Proposta relatada por Márcio Marinho segue em análise na Câmara dos Deputados
Publicado em 24/9/2025 - 09:00
Brasília (DF) – A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4734/24, que garante ao consumidor o direito de cancelar contratos com renovação automática de forma imediata e simplificada. A medida altera o Código de Defesa do Consumidor e busca dar mais transparência e agilidade ao processo. Projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA).
Pelo texto aprovado, o pedido de cancelamento deve suspender cobranças futuras, com exceção dos contratos de prazo determinado, nos quais podem incidir encargos já previstos. Nos casos de pagamento via cartão de crédito, o fornecedor deverá comunicar imediatamente à administradora para interromper novas cobranças.
O projeto também determina que, em contratos de renovação automática iguais ou superiores a 12 meses, o fornecedor deverá avisar o consumidor com pelo menos 30 dias de antecedência e oferecer a opção simplificada de cancelamento.
Segundo o relator, a medida responde a uma demanda frequente dos consumidores. “Essa prática, embora amplamente utilizada em diversos setores, como assinaturas de serviços digitais e planos de telefonia, pode gerar frustrações, especialmente quando o processo de cancelamento é complicado ou quando o consumidor não está plenamente informado sobre os termos de renovação”, Marinho.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, seguirá para o Senado.
Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Júlio Dutra






