Comissão aprova projeto que trata de descarte de remédios pelo consumidor

Proposta do deputado Amaro Neto regulamenta a destinação correta deste tipo de resíduo em desuso e impróprios para o consumo

Publicado em 9/6/2021 - 14:05

Brasília (DF) – Como jogar fora embalagens de medicamentos após o uso? Como inutilizar medicamentos que passaram do prazo de validade e não foram usados? Todo mundo, em algum momento, já deve ter se deparado com essas questões. Afinal, sempre temos em casa um medicamento que não foi completamente consumido e venceu, embalagens e vidros de remédios que acabaram e ficamos na dúvida sobre a forma correta de descarte.

Para regulamentar a destinação correta deste tipo de resíduo, o deputado federal Amaro Neto (Republicanos-ES) apresentou o Projeto de Lei 1134/2019, aprovado nesta quarta-feira (9), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara. O parecer pela aprovação foi apresentado pelo relator deputado Geninho Zuliani (SP).

O projeto trata da logística reversa de medicamentos, o processo de retorno de bens adquiridos pelo consumidor de volta ao produtor, a fim de que possa ser reaproveitado ou receba uma destinação final ambientalmente adequada. Neste caso específico, resíduos de remédios, produtos em desuso e impróprios para o consumo, todos provenientes dos consumidores.

“É necessário conscientizar o consumidor dos riscos ambientais do descarte irregular de medicamentos e facilitar o processo de descarte ecologicamente adequado. Todos os serviços de saúde, como farmácias, ficam obrigados a receber medicamentos. Tal serviço não representa custos adicionais relevantes, pois os estabelecimentos já têm que cuidar dos medicamentos de seus estoques que perdem a validade ou que são utilizados parcialmente e não podem ser reaproveitados”, explica o deputado.

Antibióticos lançados na natureza podem induzir o aparecimento microrganismos resistentes, hormônios podem afetar o sistema reprodutivo de peixes e crustáceos, remédios contra o câncer podem causar mutações celulares em seres vivos. Além disso, sobras de medicamentos são sempre um risco de intoxicação acidental de crianças e adultos. Portanto, a medida visa, além do cuidado com o meio ambiente, a prevenção de acidentes domésticos.

A Lei nº 12.305, de 2010, dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Conforme as definições do seu art. 3º, medicamentos seriam resíduos sólidos, mas não menciona os medicamentos entre os produtos para os quais deve haver sistema de logística reversa.

“A partir do nosso projeto o consumidor poderá ser melhor informado e orientado na hora de descartar esse tipo de produto e teremos a segurança de que o material coletado terá destinação correta na sua destinação final”, destaca Amaro.

Tramitação

O projeto vai passar pelas Comissões de Seguridade Social e Família; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania

Texto: Karina Amorim/Ascom – deputado federal Amaro neto
Foto: Douglas Gomes – Liderança do Republicanos

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