Objetivo da proposta é proteger o interesse de quem for comprar um bem sem ter informações que podem levar até o cancelamento do negócio
Publicado em 16/12/2022 - 10:58 Atualizado em 18/12/2022 - 22:02
Brasília (DF) – A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, na última quarta (14), o Projeto de Lei 1269/2022, que obriga registro de venda de imóveis tenha informações que possam evitar possíveis prejuízos em transações imobiliárias, resguardando interesses da pessoa que adquire um bem sem ter conhecimento de alguma situação que possa levar ao cancelamento do negócio. A proposta recebeu o parecer favorável do relator, o deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
A decisão prevista no texto vai ser incluída na Lei de Improbidade Administrativa e proíbe que sejam incluídas informações não constantes da matrícula do imóvel à época do negócio, e que possam prejudicar o comprador ou a pessoa que recebeu direitos sobre o bem. A exceção é para casos de imóvel que constitua massa falida do devedor ou que seja parte de conluio para fraudar credores. Ainda de acordo com a proposta, para que a compra seja cancelada, é necessária a prévia anotação à margem de bens imóveis, da existência de situações que possam ser oponíveis à validade e eficácia de eventual negócio.
Segundo o parlamentar, a proposta vai defender o do terceiro de boa-fé. “A Lei de Improbidade Administrativa, obviamente, em alguns casos, trava os bens do gestor público. Este projeto de lei cuida de defender o terceiro de boa-fé que, antes mesmo de haver um julgamento contra um gestor público, tenha adquirido um patrimônio, uma casa ou um lote, que posteriormente venha a ser travado”, explicou Andrada.
Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta segue direto para análise do Senado. Caso algum recurso seja colocado, o texto volta para a Câmara, onde será discutido no plenário da Casa.
Texto: Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações da Agência Câmara
Foto: Douglas Gomes