Projeto segue para sanção presidencial
Publicado em 10/7/2024 - 16:09
Brasília (DF) – Com o apoio da bancada republicana, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei que regulamenta o novo ensino médio (Lei 13.415/17). A proposta, que já passou por uma votação anterior pelos deputados e pelo Senado, agora será enviada para sanção ou veto do presidente Lula.
Durante a votação, o líder do Republicanos na Câmara, deputado federal Hugo Motta (PB), orientou a bancada a votar a favor da aprovação do substitutivo do relator. “Não há como sermos um país melhor, um país menos desigual, um país que gere oportunidades, se a educação não for uma prioridade. E nós sabemos que o ensino médio profissionalizante irá não só abrir novas chances para que os nossos jovens entrem no mercado de trabalho, como também trará competitividade para o nosso país, gerando, assim, através dessas oportunidades, um Brasil mais justo, um Brasil menos desigual”, ressaltou Hugo.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 5230/23, do Poder Executivo, e mantém o aumento da carga horária da formação geral básica previsto no projeto original, de 1,8 mil para 2,4 mil horas (somados os três anos do ensino médio) para alunos que não optarem pelo ensino técnico.
Carga horária
A carga horária total do ensino médio continua a ser de 3 mil horas nos três anos (5 horas em cada um dos 200 dias letivos anuais). Para completar a carga total nos três anos, os alunos terão de escolher uma área para aprofundar os estudos com as demais 600 horas. A escolha poderá ser entre um dos seguintes itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas. As escolas não precisarão ofertar todos os quatro itinerários. O mínimo será de dois deles.
Os itinerários formativos serão detalhados de acordo com um conjunto de diretrizes. Elas serão definidas pelo Conselho Nacional de Educação. As redes estaduais deverão participar na elaboração do detalhamento, e as especificidades para indígenas e quilombolas devem ser respeitadas. Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define um total de 1,8 mil horas para a formação geral básica, direcionando 1,2 mil horas para os itinerários de formação, após a reforma do ensino médio de 2017.
Ensino técnico
No caso da formação técnica e profissional, a formação geral básica será de 1,8 mil horas. Outras 300 horas, poderão ser destinadas ao aprofundamento de estudos em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida.
Como esses dois módulos totalizam 2,1 mil horas, outras 900 horas ficarão exclusivamente para as disciplinas do curso técnico escolhido pelo aluno quando ofertado pela escola, totalizando assim 3 mil horas. Segundo o texto aprovado, o ensino médio será ofertado de forma presencial, mas será admitido, excepcionalmente, que ele seja mediado por tecnologia, na forma de regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.
Ao contrário do texto original, continua na lei a permissão para contratar profissionais de notório saber reconhecido pelos sistemas de ensino para ministrar conteúdos na educação profissional técnica de nível médio, mesmo que sua experiência tenha sido em corporações privadas.
O substitutivo prevê a formulação das novas diretrizes nacionais para o aprofundamento das áreas de conhecimento até o fim de 2024 e a aplicação de todas as regras pelas escolas a partir de 2025. Alunos que estiverem cursando o ensino médio na data de publicação da futura lei contarão com uma transição para as novas regras.
Ensino Noturno
Uma das mudanças vindas do Senado determina que os estados deverão manter, na sede de cada um de seus municípios, pelo menos uma escola de sua rede pública com oferta de ensino médio regular no turno noturno. Esse ponto foi mantido no texto aprovado no Plenário da Câmara.
Ensino superior
A partir de 2027, o processo seletivo para o ensino superior deverá considerar as diretrizes nacionais de aprofundamento definidas. O estudante terá o direito de optar por uma das áreas de conhecimento, independentemente do itinerário formativo cursado no ensino médio. Assim, por exemplo, o itinerário poderá ser linguagens mais matemática e suas tecnologias, e o aluno escolher ciências naturais e suas tecnologias no vestibular.
Texto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)
Foto: Douglas Gomes