Proposta de Marcelo Crivella e relatada por Ricardo Ayres e segue para nova análise no Senado
Publicado em 28/10/2025 - 14:35
Brasília (DF) – A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 21, o Projeto de Lei 6014/13, que torna obrigatória a realização periódica de inspeções técnicas em edificações no Brasil. A proposta tem como objetivo prevenir acidentes como desabamentos e incêndios em prédios por meio da criação do Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite). A autoria é do deputado federal e então senador na época, Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), e recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), por meio de um substitutivo.
O relator destacou a importância da medida. “Muitos são os tristes episódios de desabamento de edifícios que ceifaram vidas e geraram prejuízos materiais. Eventos como aconteceu em Brumadinho e até mesmo no Tocantins, com a queda da Ponte do Estreito poderiam ser evitados. Essa proposta pode evitar tragédias futuras”, afirmou Ayres no parecer.
Crivella comemorou a aprovação do projeto e chamou a atenção pelo tempo em que ele já tramita no Congresso. “Há 14 anos estamos lutando por esse projeto. Tenho um lado com um monte de desabamento de igrejas históricas, que sem o laudo técnico caem sem aviso. Esse projeto vai ajudar a salvar muitas vidas pelo Brasil”, disse.
O que prevê o projeto?
A proposta estabelece que a primeira inspeção obrigatória deverá ocorrer dez anos após a emissão da carta de “habite-se”. A periodicidade das inspeções varia conforme a idade e as características do prédio:
- Até 39 anos: inspeção a cada 5 anos;
- De 40 a 49 anos: a cada 3 anos;
- De 50 a 59 anos: a cada 2 anos;
- A partir de 60 anos: anualmente.
Edificações não residenciais com mais de 2 mil m², mais de quatro pavimentos ou capacidade superior a 400 pessoas, bem como unidades de saúde, deverão ser vistoriadas a cada três anos, mesmo com menos de 39 anos de construção.
O que é o Laudo de Inspeção Técnica (Lite)
O Lite será elaborado por profissional habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e deverá avaliar:
- Condições estruturais e de manutenção do prédio;
- Estado de marquises, revestimentos e impermeabilizações;
- Instalações elétricas, hidráulicas e de combate a incêndio;
- Equipamentos como extintores, elevadores, caldeiras e sistemas de ar-condicionado.
O laudo classifica o imóvel como em condição normal, sujeito a reparos ou sem condições de uso, com indicação das medidas corretivas necessárias. Ele será registrado nos órgãos competentes e ficará acessível a proprietários, síndicos, moradores e autoridades fiscalizadoras.
Regras e exceções
A obrigatoriedade não se aplica a residências unifamiliares e a templos religiosos e entidades sem fins lucrativos, que terão gratuidade na emissão do Lite. Barragens e estádios de futebol também estão fora do escopo por já possuírem regulamentação própria.
Cabe ao poder público municipal ou distrital regulamentar os detalhes operacionais da nova exigência, além de arquivar os laudos e fiscalizar seu cumprimento. Caso as recomendações do laudo não sejam seguidas, o responsável poderá ser penalizado administrativa, civil e criminalmente.
Propostas rejeitadas
Durante a análise, a CCJ também rejeitou os projetos de lei 6382/13 e 6841/13, que tramitavam em conjunto. Um deles propunha a renovação do “habite-se” a cada três anos, medida considerada onerosa e de difícil implementação.
Próximos passos
Aprovado em caráter conclusivo pela CCJ, o substitutivo agora será enviado ao Senado para nova avaliação. Se confirmado, poderá representar um avanço na política de segurança predial no país, com impacto direto na prevenção de tragédias urbanas.
Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Arte: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)







