Aroldo Martins quer ampliar poder dos municípios no combate à Covid-19

Aroldo Martins quer ampliar poder dos municípios no combate à Covid-19

Proposta confere às autoridades municipais a competência para aplicar penas em caso de infração sanitária

Publicado em 19/6/2020 - 16:25

Brasília (DF) – Proposição do deputado federal Aroldo Martins (Republicanos-PR) altera a Lei nº 6.437/77, que confere infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas.

A Ementa no Artigo 14, confere às autoridades municipais a competência para aplicar penalidades em caso de infração sanitária, ficando também os municípios com atribuição de fiscalizar, apurar e aplicar as penalidades previstas nos casos de não cumprimento das normas de natureza sanitária. A referida Lei não menciona os municípios em seu escopo.

Na justificativa, o republicano alega que outras leis, como as de n° 8.080/90 e a 9.782/99 preveem tal competência, porém na Lei 6.437/77, que trata especificamente das infrações sanitárias, ficou essa lacuna.

“Diante da gravidade sanitária, que é a pandemia da Covid-19, não é admissível deixar as autoridades sanitárias dos municípios com essa insegurança legal. É no município, lá na ponta, que o agente sanitário precisa atuar com maior rigor. Cada região está enfrentando a pandemia de acordo com a propagação do vírus. É justo que os agentes tenham autoridade para agir com maior rigor, se necessário“, justificou Aroldo Martins.

Texto: Márcia Caetano/Ascom – deputado federal Aroldo Martins
Foto: Douglas Gomes – Liderança do Republicanos

 

 

 

 

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