Sergio Peres quer instituir Fundo Estadual da Pessoa Idosa no Rio Grande do Sul

Medida contorna falta de leitos em hospitais públicos do Rio Grande do Sul.

Publicado em 23/12/2015 - 00:00

Sergio Peres quer destinar percentual de recursos do Fundo Estadual da Pessoa Idosa para aquisição de leitos no RS
Medida contorna falta de leitos em hospitais públicos do Rio Grande do Sul.

 

Porto Alegre (RS) – A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul analisa o Projeto de Lei nº 425/2015, de autoria do deputado estadual Sergio Peres (PRB-RS), que altera a Lei 14.288/2013, que institui o Fundo Estadual da Pessoa Idosa (Funepi). A proposta destina percentual de recursos do fundo para aquisição de leitos hospitalares.

Pelo projeto, ficam reservados 20% do valor captado anualmente pelo Funepi para aquisição de vagas e leitos nas instituições hospitalares da rede privada a fim de atender idosos dependentes grau III, ou seja, pessoas que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado ou apresentem comprometimento cognitivo, conforme resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Peres argumenta que a matéria a visa atender uma população que vem aumentando substancialmente, necessitando de previsão orçamentária específica para atender suas necessidades, de acordo com determinação do Estatuto do Idoso.

O parlamentar destaca que, embora as pessoas estejam vivendo mais e com autonomia para realizar suas tarefas do dia a dia, é comum que sejam acometidos por problemas relacionados à idade, o que lhes causa doenças que necessitam, muitas vezes, de cuidados especiais, tendo em vista que não conseguem realizar atividades de autocuidado sem auxílio. Em muitos casos, necessitam, também, de internação hospitalar. Os hospitais públicos, entretanto, enfrentam sério problema de falta de leitos, o que dificulta a entrada e permanência dos idosos nessas instituições, de modo que o tratamento fica prejudicado, podendo até ocorrer a morte desses pacientes.

“Em vista disso, é preciso garantir a essa população o acesso a leitos hospitalares no momento em que necessitarem, a fim de que possam ser atendidos, receber tratamento e cuidados, garantindo-lhes o direito fundamental e constitucional à saúde”, conclui Sergio Peres.

 

Fonte e foto: Portal – Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul

 

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