Pela proposta, fornecedor deverá informar prazo de validade, pontos, formas de extinção e consulta pelo CPF
Publicado em 22/2/2019 - 00:00
Brasília (DF) – A Câmara Legislativa do Distrito Federal analisa o Projeto de Lei nº 073/2019, de autoria do deputado distrital Martins Machado (PRB-DF), que institui normas protetivas ao consumidor em programas de pontuação e cartão fidelidade.
Pelo texto, o fornecedor, seja pessoa física ou jurídica, que utilizar programa de pontuação, cartão de fidelidade ou similar, deverá disponibilizar aos consumidores incluídos ou cadastrados o número de pontos acumulados, o prazo de validade, as formas de extinção ou perda, e todos os benefícios gerados de forma clara e em linguagem acessível. Além disso, o programa de pontuação ou cartão fidelidade deve ser disponibilizado pelo CPF do consumidor, inclusive, mesmo que não esteja portando o cartão.
Na justificativa, o republicano explica que muitas vezes as pessoas, mesmo frequentando o estabelecimento com frequência, se não estiverem com o cartão fidelidade em mãos acabam perdendo o benefício. “A apresentação do CPF seria suficiente para a garantia dos benefícios”, disse o deputado do PRB.
“As informações referentes às promoções de fidelização devem ser apresentadas, previamente, de forma clara, correta, precisa e ostensiva, conforme preceitua o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor”, finalizou Martins Machado.
Texto: Flávia Rezende / Ascom – deputado distrital Martins Machado
Edição: Agência PRB Nacional
Foto: Jessé Vieira
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