Jhonatan de Jesus quer proibir limite de dados e suspensão dos serviços de internet fixa

Projeto de lei de Jhonatan de Jesus proíbe limite de dados de internet fixa

Objetivo é evitar o abuso de poder por parte das operadoras de telecomunicações

Publicado em 2/5/2016 - 00:00

Jhonatan de Jesus quer proibir limite de dados e suspensão dos serviços de internet fixa
Projeto de lei visa evitar o abuso de poder por parte das operadoras de telecomunicações

Brasília (DF) – O deputado federal Jhonatan de Jesus (PRB-RR) apresentou o Projeto de Lei nº 5123/2016, que altera a Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014. A proposta impede que as operadoras de telecomunicações reduzam a velocidade ou suspendam o serviço de acesso à internet fixa.

“Apresentei o projeto para evitar o abuso de poder por parte das operadoras de telecomunicações”, explica Jhonatan de Jesus. A internet tem representado uma mudança comportamental nas mais diversas áreas, seja na educação, na formação política ou no desenvolvimento profissional”, aponta o deputado.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou recentemente ato normativo que deixa o caminho aberto para que as operadoras criem limitações e suspensões ao provimento de internet destinada ao consumidor brasileiro. “Não poderíamos deixar que as mudanças de planos prejudicassem os consumidores, que se veriam obrigados a arcar com valores exorbitantes para desfrutar de um serviço de dados ilimitado, como sempre tiveram”, argumenta o Jhonatan. “Após pressão da sociedade, a Anatel suspendeu a autorização dada, porém é preciso exterminar qualquer lacuna que possibilite alterações que vão na contramão da universalização do acesso digital de qualidade no país”, complementou.

A lei brasileira já estabelece vedações, ainda que indiretas, a tal conduta. O Artigo 7º da Lei nº 12.965/14, que aprovou o Marco Civil da Internet, aponta como essencial para o exercício da cidadania o acesso à rede. Mais ainda, assegura ao usuário a não suspensão da conexão à internet, à exceção da existência de débito que seja diretamente decorrente de sua utilização.

Texto e foto: Ascom – deputado federal Jhonatan de Jesus

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