Carlos Alberto promove ação em combate à violência contra crianças e adolescentes

A ação contou com a entrega de folders para motoristas no bairro Parque Dez de Novembro, Zona Centro-Sul de Manaus

Publicado em 19/5/2017 - 00:00

A ação contou com a entrega de folders para motoristas no bairro Parque Dez de Novembro, Zona Centro-Sul de Manaus

Manaus (AM) – O deputado estadual Carlos Alberto (PRB), presidente da Comissão de Jovens, Crianças e Adolescentes da Assembleia Legislativa do Amazonas, realizou nesta quinta-feira (18) um trabalho de conscientização sobre o Dia Nacional de Combate a Violência contra a Criança e ao Adolescente, na rotatória do conjunto Eldorado, no bairro Parque Dez de Novembro, Zona Centro-Sul de Manaus.

carlos-alberto-prb-promove-acao-em-combate-a-violencia-contra-criancas-e-adolescentes-foto-arthur-castro-18-05-17-01De acordo com Alberto, o trabalho realizado serve para mostrar a população sobre a importância de combater os crimes contra menores de idade no Amazonas. A ação contou com a entrega de folders para condutores de veículos automotores e coletivos, que explanou os principais crimes que ocorrem contra os jovens. “É uma abordagem educativa para alertar a sociedade. Para chamar a atenção e dar um basta nesse tipo de situação a crianças e aos adolescentes”, disse o deputado.

Crimes

Entre casos de violência e exploração mais comuns que ocorrem contra as crianças e adolescentes estão à agressão física, negligência, crimes sexual e psicológica. Segundo o deputado Carlos Alberto, os Conselhos Tutelares e a Delegacia Especializada em Proteção a Criança e ao Adolescente (Depca) são responsáveis na capital e no interior de investigar os crimes desta natureza. Denúncias também podem ser feitas para o disque 100.

Dados

De janeiro a abril desse ano foram registrados em Manaus, pela Polícia Civil, 234 casos de violência sexual, sendo 22 do gênero masculino e 212 do feminino. No mesmo período de 2016, os números apontam 277 casos. Um decréscimo de 16%. A maioria na Zona Norte da capital (69), seguido da Zona Leste (63).

Constituição

Conforme o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Texto: Thiago Monteiro / Ascom – deputado estadual Carlos Alberto
Foto: Arthur Castro

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