Oliveira pede fiscalização no combate a pesca predatória em Pracuúba

Deputado solicitou a Pescap que promova ações para combater a pesca predatória na época de defeso da piracema nos igarapés localizados no município de Pracuúba

Publicado em 21/3/2017 - 00:00

Deputado solicitou a Agência de Pesca do Amapá  que promova ações para combater a pesca predatória na época de defeso da piracema nos igarapés localizados no município de Pracuúba

Macapá (AP) – O deputado estadual Oliveira (PRB-AP) solicitou a Agência de Pesca do Amapá (Pescap) que promova ações para combater a pesca predatória na época de defeso da piracema nos igarapés localizados no município de Pracuúba.

“Inúmeros casos de infração ocorrem na época da piracema no local, fato este que gera prejuízos que podem se tornar irreparáveis caso as infrações continuem a ocorrer. Se a pesca predatória continuar, peixes podem desaparecer com o passar do tempo por não terem como se reproduzir em larga escala, trazendo inclusive prejuízos financeiros aos pescadores legalizados que dependem desta fonte de renda”, justifica o republicano.

De acordo com o deputado, a Pescap deverá atuar com mais rigor nos seguintes igarapés: Igarapé Henrique, Cojubim, Maringá, Sacaisal, Mutum e Macarri.

Proibição

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) emitiu a Portaria 174/2016, que proíbe a pesca de 19 espécies no período do defeso da piracema no Estado do Amapá. A medida passou a valer a partir de 15 de novembro de 2016 e segue até 15 de março de 2017, visando a preservação de algumas espécies na época da reprodução.

As espécies a serem preservadas, no período inicial do defeso, são: Aracú, Aruanã, Branquinha, Cachorro de Padre ou Anujá, Cumaru, Curimatã, Curupeté, Jeju, Mapará, Matrixã, Pacú, Pirapitinga, Sardinha, Tambaqui e Traíra. A proibição da pesca do Apaiarí, Pirapema e Tamoatá só entrará em vigor no período de 1º de janeiro a 15 de março de 2017.

Defeso

O defeso é o período em que a pesca tanto a esportiva quanto a comercial fica proibida ou controlada em todos os recursos hídricos, tais como rios, lagos, igarapés e mananciais existentes nos limites do Estado do Amapá e em diversos locais do território nacional.

Durante esse período, é permitida apenas a pesca de subsistência, com utilização de vara ou linha de anzol, com porções de até cinco quilos diários para moradores de áreas ribeirinhas. O Batalhão Ambiental será o responsável pelas fiscalizações, e quem for flagrado com quantidades maiores será autuado e o peixe apreendido, podendo responder por crime ambiental.

Texto: Everlando Matias / Ascom – deputado estadual Oliveira
Foto: Romero D’Lima

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