Novas causas para aumento de pena do feminicídio são aprovadas com apoio de Eduardo Lopes

Senador do PRB relata que uma mulher morre a cada hora no Brasil

Publicado em 16/3/2018 - 00:00 Atualizado em 24/5/2021 - 11:30

Novas causas para aumento de pena do feminicídio são aprovadas com apoio de Eduardo Lopes
Senador do PRB relata que uma mulher morre a cada hora no Brasil

Brasília (DF) – Foi aprovado na última terça-feira (13) o relatório do senador Eduardo Lopes (PRB) com novas condições para o aumento da pena de reclusão aplicável ao feminicídio, homicídio cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Entre as novas causas para o agravamento da pena está o cometimento do crime na “presença virtual” ou física de descendentes, como filhos e netos, por exemplo, ou de ascendente, como é o caso de pais e avós da vítima.

Segundo Eduardo Lopes, no caso de presença virtual, os pais ou os filhos da vítima não precisam estar fisicamente presentes no local do crime. “É para os casos em que o agressor filma e transmite o crime para os filhos ou pais da vítima. Uma espécie de tortura”, disse Lopes.

Os senadores retiraram do texto um trecho que também previa o aumento da pena do crime em caso de descumprimento de algumas das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. As medidas protetivas são determinadas pela Justiça para garantir a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica. As mais conhecidas são o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima e a fixação de limite mínimo de distância.

“A quebra da medida protetiva trazendo o aumento de pena é muito importante. Se a lei determinou que a pessoa não pode se aproximar da esposa ou ex-mulher, não cumpre e ainda comete um crime é preciso ter uma pena maior ainda. Era um ponto que deveria ser mantido”, defendeu Eduardo Lopes.

Segundo o senador, de acordo com o Instituto Avante Brasil, uma mulher morre a cada hora no Brasil. Quase metade desses homicídios são dolosos e praticados em situação de violência doméstica ou familiar, por meio do uso de armas de fogo.

Outra situação que o projeto aumenta o tempo da pena é se o feminicídio for praticado contra pessoa com doenças degenerativas, condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

Após alteração no Senado, a proposta volta à Câmara.

Texto e foto: Ascom – senador Eduardo Lopes

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