Deputado Oliveira pede continuidade das obras públicas no Estado do Amapá

Para o republicano, as obras e serviços são atos impessoais e visam atender ao interesse coletivo, não podendo ficar adstrito a caprichos político-partidários ou ideológicos

Publicado em 2/7/2016 - 00:00

Deputado Pastor Oliveira pede continuidade das obras públicas no Estado do Amapá
De acordo com Oliveira a interrupção simplesmente ou a paralisação de obras, bem como a suspensão de serviços públicos importa em grande prejuízo à sociedade

 

Macapá (AP) – De norte a sul no estado existem obras públicas que foram iniciadas e estão paradas, trazendo prejuízos aos cofres públicos da União e do Amapá. Visando estancar esse desperdício no erário o deputado estadual Oliveira (PRB-AP) entrou com projeto de lei na Assembleia Legislativa, que tem por objetivo assegurar a continuidade de serviços e obras públicas em caso de mudança de governo. Para o republicano, as obras e serviços são atos impessoais e visam atender ao interesse coletivo, não podendo ficar adstrito a caprichos político-partidários ou ideológicos. “Para salvaguardar o interesse público, costumeiramente esquecido pelos governantes, que paralisam obras sem a menos justificativa administrativa, simplesmente por motivos político-partidários, é que apresentamos este projeto de lei”, justifica.

De acordo com Oliveira, a interrupção simplesmente ou a paralisação de obras, bem como a suspensão de serviços públicos importa em grande prejuízo à sociedade, visto que são canalizados vultosos investimentos, contratos firmados com empresas da iniciativa privada, mão de obra contratada e empréstimos contraídos. “É de ressaltar que, além dos motivos aqui salientados, existem outros, de não menos importância, que recaem sobre a população diretamente, haja vista os transtornos causados com as obras inacabadas e os serviços não prestados”, frisou o parlamentar do PRB.

Pelo projeto a interrupção parcial ou paralisação total de serviços e obras públicas dependerá da prévia anuência da Assembleia Legislativa, mediante proposta devidamente justificada encaminhada pelo Governador até 30 dias após a data de início do respectivo mandato.

Texto: Everlando Mathias / Ascom – deputado estadual Oliveira
Foto: Gerson Barbosa

 

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