Parlamentar alertou que a aprovação da norma poderá gerar como consequência a prática ilegal da pesca durante o período de defeso.
Publicado em 15/3/2015 - 00:00
Brasília (DF) – Em pronunciamento na Tribuna, o deputado federal Carlos Gomes (PRB-RS) manifestou contrariedade à Medida Provisória nº 665/2014, do Governo Federal, que modifica a natureza jurídica, o processamento e o pagamento do seguro-desemprego do pescador profissional artesanal, conhecido como seguro-defeso. O parlamentar alertou que a aplicação da matéria, apresentada em dezembro passado no Congresso Nacional, dificultará o acesso dos trabalhadores ao benefício.
O pronunciamento foi motivado por reivindicação trazida pelo presidente da Federação dos Pescadores do Rio Grande do Sul, Vilmar Coelho, que em visita ao gabinete do parlamentar entregou um ofício da Confederação Nacional dos Pescadores com as considerações da categoria sobre a proposta do Executivo. De acordo com a entidade, somente no Rio Grande do Sul, mais de 10 mil pescadores recebem o seguro-defeso.
A Medida Provisória também diz que caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários, proposta criticada por Gomes. “As agências do INSS estão sobrecarregadas, pois atendem toda a população brasileira filiada ao Sistema Geral de Previdência Social. Imputar mais essa atribuição aos servidores do órgão provocará a queda vertiginosa na qualidade do atendimento”, argumentou Carlos Gomes.
O parlamentar alertou sobre a exigência dos trabalhadores ter registro como pescador profissional, categoria artesanal, emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, com antecedência mínima de três anos contados da data em que for requerer o benefício. “O seguro-defeso é a compensação financeira que a União paga ao pescador artesanal que tem nesta atividade sua única fonte de renda e que suspende o trabalho para preservar as espécies durante o período de reprodução, a piracema. Estender o prazo de carência para acesso ao benefício de um para três anos significa habilitar o pescador para a sua atividade-fim, mas privá-lo dos direitos constitucionais decorrentes do seu ofício”, indignou-se.
Carlos Gomes ressaltou, ainda, que a aprovação da norma possa ter como consequência a prática ilegal da pesca durante o período de defeso, “uma vez que o trabalhador não poderá utilizar a compensação para fazer frente as suas despesas financeiras”, observou o deputado, ao sugerir a criação de um grupo de trabalho com parlamentares, representantes do Governo e pescadores para discutir o texto da MP 665/2015.
Texto: Ascom – deputado federal Carlos Gomes
Foto: Douglas Gomes
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