Aprovado projeto de Valdemir Soares que institui auxílio a deficientes visuais

A lei garante que estabelecimentos comerciais disponibilizem funcionários para auxiliar deficientes visuais na realização de suas compras

Publicado em 22/11/2013 - 00:00

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Para Valdemir Soares a lei vai garantir condição de igualdade aos deficientes visuais, até mesmo em tarefas do dia a dia, como fazer compras em um supermercado

 Curitiba (PR) – Está em vigor a lei municipal 14.351/2013 que obriga hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais a disponibilizarem funcionários capacitados para auxiliar deficientes visuais na realização suas compras. Após oito meses de tramitação o projeto do vereador Valdemir Soares (PRB) foi aprovado pela Câmara de Curitiba no mês de outubro, e sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet nesta semana.

Para Valdemir Soares a lei vai garantir condição de igualdade aos deficientes visuais, até mesmo em tarefas do dia a dia, como fazer compras em um supermercado. “Quando se fala em viabilizar condições de acesso, muitos pensam em concessões de privilégios, porém não se trata disso, mas de garantir o direito constitucional de ir e vir”, ressaltou.

No entanto, o artigo 2º da lei foi vetado pelo Executivo. Segundo o texto, seria aplicada multa de R$ 500 em caso de descumprimento da norma e dobrada em caso de reincidência. Além disso, as multas aplicadas seriam revertidas para o Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente (FMAD).

Conforme razões dadas pela prefeitura para os vetos, a Constituição Federal assegura o direito ao contraditório e ampla defesa e isso não estava explícito na norma. A norma também atribuía ao Executivo a responsabilidade sobre a fiscalização sobre a lei, quando, de acordo com a Lei Orgânica do município, “é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições”, ficando apenas a cargo do Executivo a “criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades”.

A norma já está em vigor, com exceção do trecho vetado que será reanalisado pela Câmara Municipal. Caso ele seja derrubado pelos vereadores em plenário, será promulgado pelo Legislativo e entrará em vigor na data dessa publicação, sem valor retroativo.

Texto e foto: Ascom – Câmara Municipal de Curitiba 

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