Aprovado projeto de Baltazar que prevê acesso às informações sobre os atos do governo

Baltazar diz que espera agora que o prefeito sancione o projeto

Publicado em 11/9/2013 - 00:00

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Segundo o autor do projeto, a Lei dispõe sobre os procedimentos para se obter acesso à informação pública e para prestá-la, no âmbito do município, incluindo a Administração Indireta

Volta Redonda (RJ) – Aprovado essa semana, em segunda votação, pela Câmara Municipal de Volta Redonda, o Projeto de Lei do vereador Paulo Baltazar (PRB) que regulamenta o direito de todo cidadão a ter acesso às informações sobre os atos do governo, através de requerimento próprio. Depois de aprovado pelo Legislativo, o projeto deverá ser sancionado pelo prefeito Antonio Francisco Neto.

Segundo o autor do projeto, a Lei dispõe sobre os procedimentos para se obter acesso à informação pública e para prestá-la, no âmbito do município, incluindo a Administração Indireta. Ele destacou que, para a consecução de seus objetivos, a Lei deverá reger por alguns princípios, como a publicidade dos atos e documentos que tramitam perante o município, ao passo que o sigilo das informações se engajará em hipóteses específicas e excepcionais tratadas nesta lei e as hipóteses excepcionais de sigilo das informações que estarão firmadas no princípio da indisponibilidade do interesse público e da prevalência deste sobre interesses meramente privados; além da utilização gradual e crescente de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.

Baltazar destaca ainda que, conforme a lei, fica criado o Serviço de Informações ao Cidadão do município (SIC) acessível via web, no endereço www.portalvr.com ou através do Protocolo Geral, situado na sede Administrativa da Prefeitura de Volta Redonda. O serviço deverá atender e orientar o público quanto ao acesso às informações, disponibilizar informações em conformidade com a Lei de número 12.527, de 28 de novembro de 2012, por meio eletrônico, informar sobre a tramitação de documentos, nas suas respectivas unidades e protocolar requerimentos por meio físico ou virtual, de acesso às informações.

Justificativa

Segundo justificativa do vereador Baltazar, a Lei de Acesso à Informação ainda não foi regulamentada em 92% dos municípios brasileiros, entre eles Volta Redonda. Esta Lei, de acordo com o parlamentar, é importantíssima para garantir a transparência pública, porque é no município onde as políticas públicas são executadas, onde o cidadão tem maior necessidade dos serviços públicos e demandam mais diretamente do Estado. “Segundo especialistas no assunto, a maior dificuldade na sua implantação “é a falta de independência da mídia em diversas regiões do país, já que a cobertura é condição necessária para uma lei robusta”, destaca.

Ressaltou ainda que, entende que o município deva regulamentar esta lei, propiciando aos cidadãos todo o acesso possível a todas as informações geradas na Administração Municipal, dando toda a transparência possível aos atos do governo. “Espero que meus nobres pares entendam a importância deste projeto e votem, maciçamente pela sua aprovação, para que possamos nos juntar aos 8% que já regulamentaram a Lei Federal nº 12.527/11, como também espero que o senhor prefeito sancione o projeto, demonstrando assim todo o seu interesse em divulgar os números, as contas, os contratos, os convênios e tudo mais que diga respeito ao governo, que são do interesse de toda a população”, esclarece o republicano.

Interesse público

Segundo Baltazar, consideram-se informações de interesse público aquelas que sejam correlatas à estrutura organizacional de Volta Redonda, assim como as que se refiram ao acesso aos serviços públicos, locais de atendimento ao público, como a relação de despesas, repasses e transferências, incluindo neste aspecto os procedimentos licitatórios, desapropriatórios, convênios e contratos administrativos, firmados pelo governo municipal.

O parlamentar ressalta ainda que, o acesso às informações de interesse público dispensa qualquer motivação ou justificativa. Segundo ele, quando a informação pretendida não estiver disponível no sítio eletrônico do município, o interessado deverá se dirigir ao SIC redigindo seu pedido em formulário impresso próprio ou por meio daquele disponibilizado no sítio eletrônico apenas com a sua identificação pessoal, como nome, CPF, CNPJ e endereço, e a especificação da informação pública pretendida. “Não sendo possível conceder o acesso imediato à informação, o SIC deverá receber o requerimento, lançar em sistema informatizado do SIC, emitir número de protocolo e encaminhá-lo à Secretaria ou órgão que disponha da informação requerida”, informa o parlamentar.

O autor do projeto ressaltou ainda que o CIC deverá, no prazo de vinte dias a contar do recebimento, disponibilizar a informação pretendida ou indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido, quando se tratar de informação indisponível, inconclusa ou classificada como sigilosa. “Quando não for autorizado, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo ainda ser indicada a autoridade competente para sua apreciação. Não são informações de interesse público, despachos ordinatórios, que impulsionam o processo administrativo, mas que não contêm conteúdo decisório”, explica Baltazar.

Serviço gratuito

O vereador alerta que, o serviço de busca e fornecimento de informações é gratuito, a não ser o fornecimento de cópias ou impressão de documentos, cujos valores serão fixados em Decreto regulamentador, sendo reajustados anualmente por um índice oficial indicado no Decreto. Conforme a Lei, estará isento de ressarcir os custos previstos no caput deste artigo todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da lei.

As cópias impressas serão fornecidas ao requerente após a comprovação do pagamento do valor em guia própria e para fins de facilitar e assegurar amplo acesso aos dados disponibilizados no sítio eletrônico do município, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico em cujo Portal serão inseridas, de forma temática, entre outros, como a listagem de endereços e telefones de equipamentos públicos e serviços, gestão participativa e controle social, guia de serviços públicos, orientação para emissão de documentos “on line”, atos administrativos e legislação, licitações, forma de acesso a processos administrativos, processos seletivos, dados censitários e indicadores municipais, espaços de interlocução entre o cidadão e a administração, perguntas e respostas mais freqüentes e acompanhamento de programas e ações previstas no PPA. “vamos aguardar agora o prefeito sancionar o projeto”, conclui o vereador.

Texto: Ascom – vereador Paulo Baltazar
Foto: Sidcley Porto

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