Após audiência com Squassoni e Mourão, SPU cede gestão de praias a municípios

Após audiência com Squassoni e Mourão, SPU cede gestão de praias a municípios

Portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de julho estipula cessão por 20 anos, renovável por igual período. Prefeitos podem requerer direito pela internet

Publicado em 18/7/2017 - 00:00

Após audiência com Squassoni e Mourão, SPU cede gestão de praias a municípios
Portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de julho estipula cessão por 20 anos, renovável por igual período. Prefeitos podem requerer direito pela internet

Brasília (DF) – Um dia após reunião entre o deputado federal Marcelo Squassoni (PRB-SP), o prefeito de Praia Grande (SP) e o presidente do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista (Condesb), Alberto Mourão, e o chefe da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Sidrack de Oliveira Correia Neto, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe, na última quinta-feira (13), a publicação da Portaria nº 113. O instrumento abre a possibilidade de os municípios litorâneos brasileiros assumirem a gestão das praias urbanas do país.

De acordo com a portaria, a transferência da gestão das praias urbanas para os municípios litorâneos pode durar até 20 anos, com possibilidade de prorrogação. As prefeituras interessadas em aderir deverão preencher o requerimento, disponível no portal de serviços da SPU na internet (www.patrimoniodetodos.gov.br ) no link “requerimentos diversos” e “requerimento de adesão à gestão de praias” e enviar os documentos necessários.

O prazo de resposta da SPU é de até 30 dias. Por meio do termo de adesão, a União transferirá aos municípios a responsabilidade de autorizar e firmar contratos de permissão de uso e cessão de uso nas praias, inclusive para exploração econômica. Essas autorizações possibilitarão a realização de eventos esportivos e culturais, assim como a instalação de quiosques nesses locais.

Em pronunciamento, Marcelo Squassoni comemorou a notícia. “É um marco para as cidades litorâneas. Dá uma maior autonomia para a definição das agendas turísticas e abre a possibilidade de criar normas moduladas conforme as necessidades específicas de cada uma. Fora isso, amplia o poder fiscalizador, já que a presença das prefeituras é muito mais visível e sentida pela população”, desatacou o deputado.

O secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia frisa, entretanto, que tudo será supervisionado pela SPU. “A transferência da gestão das praias inaugura uma nova etapa entre o governo federal e os municípios. Estamos oferecendo a eles instrumentos legais e autonomia para gerenciar essas áreas”, disse.

Receitas e multas

Os municípios que firmarem o termo de adesão com a União receberão integralmente as receitas provenientes das autorizações concedidas. O termo dará aos municípios o direito de gerenciar o uso das praias, mas eles não poderão transferir seu domínio ou titularidade, uma vez que essas áreas continuam sendo propriedade da União. A fiscalização das ocupações irregulares também ficará a cargo dos municípios que poderão, inclusive, aplicar multas e, se preciso, determinar demolições e remoções.

Os contratos firmados pela União com terceiros, antes da adesão, não perdem a validade, cabendo aos municípios fazê-los cumprir.  Já os contratos e termos firmados entre a União e os municípios serão suspensos, a partir da publicação do termo de adesão. No entanto, eles continuam obrigados a quitar valores devidos relativos aos contratos firmados até a vigência do termo de adesão.

A transferência foi autorizada pela Lei nº 13.240 de 2015 e a responsabilidade dos municípios com a manutenção dos bens de uso comum do povo, a exemplo das praias, está prevista no artigo 11, parágrafo 4 º da Lei nº 9.636 de 1998.

Texto: Ascom – deputado federal Marcelo Squassoni
Foto: Douglas Gomes

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