Portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de julho estipula cessão por 20 anos, renovável por igual período. Prefeitos podem requerer direito pela internet
Publicado em 18/7/2017 - 00:00
Brasília (DF) – Um dia após reunião entre o deputado federal Marcelo Squassoni (PRB-SP), o prefeito de Praia Grande (SP) e o presidente do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista (Condesb), Alberto Mourão, e o chefe da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Sidrack de Oliveira Correia Neto, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe, na última quinta-feira (13), a publicação da Portaria nº 113. O instrumento abre a possibilidade de os municípios litorâneos brasileiros assumirem a gestão das praias urbanas do país.
De acordo com a portaria, a transferência da gestão das praias urbanas para os municípios litorâneos pode durar até 20 anos, com possibilidade de prorrogação. As prefeituras interessadas em aderir deverão preencher o requerimento, disponível no portal de serviços da SPU na internet (www.patrimoniodetodos.gov.br ) no link “requerimentos diversos” e “requerimento de adesão à gestão de praias” e enviar os documentos necessários.
O prazo de resposta da SPU é de até 30 dias. Por meio do termo de adesão, a União transferirá aos municípios a responsabilidade de autorizar e firmar contratos de permissão de uso e cessão de uso nas praias, inclusive para exploração econômica. Essas autorizações possibilitarão a realização de eventos esportivos e culturais, assim como a instalação de quiosques nesses locais.
Em pronunciamento, Marcelo Squassoni comemorou a notícia. “É um marco para as cidades litorâneas. Dá uma maior autonomia para a definição das agendas turísticas e abre a possibilidade de criar normas moduladas conforme as necessidades específicas de cada uma. Fora isso, amplia o poder fiscalizador, já que a presença das prefeituras é muito mais visível e sentida pela população”, desatacou o deputado.
O secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia frisa, entretanto, que tudo será supervisionado pela SPU. “A transferência da gestão das praias inaugura uma nova etapa entre o governo federal e os municípios. Estamos oferecendo a eles instrumentos legais e autonomia para gerenciar essas áreas”, disse.
Receitas e multas
Os municípios que firmarem o termo de adesão com a União receberão integralmente as receitas provenientes das autorizações concedidas. O termo dará aos municípios o direito de gerenciar o uso das praias, mas eles não poderão transferir seu domínio ou titularidade, uma vez que essas áreas continuam sendo propriedade da União. A fiscalização das ocupações irregulares também ficará a cargo dos municípios que poderão, inclusive, aplicar multas e, se preciso, determinar demolições e remoções.
Os contratos firmados pela União com terceiros, antes da adesão, não perdem a validade, cabendo aos municípios fazê-los cumprir. Já os contratos e termos firmados entre a União e os municípios serão suspensos, a partir da publicação do termo de adesão. No entanto, eles continuam obrigados a quitar valores devidos relativos aos contratos firmados até a vigência do termo de adesão.
A transferência foi autorizada pela Lei nº 13.240 de 2015 e a responsabilidade dos municípios com a manutenção dos bens de uso comum do povo, a exemplo das praias, está prevista no artigo 11, parágrafo 4 º da Lei nº 9.636 de 1998.
Texto: Ascom – deputado federal Marcelo Squassoni
Foto: Douglas Gomes
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