Aldinei Potelecki propõe que conteúdo sobre educação sexual seja submetido à família

Aldinei Potelecki propõe que conteúdo sobre educação sexual seja submetido à família

Proposta do vereador republicano visa coibir o acesso de crianças e adolescentes a materiais considerados impróprios nas escolas de Criciúma

Publicado em 20/5/2017 - 00:00

Aldinei Potelecki propõe que conteúdo sobre educação sexual seja submetido à família
Proposta de Aldinei Potelecki visa coibir o acesso de crianças e adolescentes a materiais considerados impróprios nas escolas de Criciúma

Criciúma (SC) – O vereador Aldinei Potelecki (PRB) apresentou um projeto de lei, na terça-feira (16), sugerindo que todo conteúdo relacionado à educação sexual apresentado nas escolas de Criciúma sejam submetidos à aprovação da família.

Denominada pelo vereador como “Lei da Infância Sem Pornografia”, a proposta visa garantir o respeito às leis federais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, assim como garantir proteção aos conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico”, já que na avaliação do parlamentar, é direito da família dar a educação moral e a religiosa de acordo com as próprias convicções.

O projeto caracteriza como conteúdo pornográfico qualquer material, ainda que didático, cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso.

“Não faria sentido conferir a terceiros a prerrogativa de apresentar valores morais em desacordo ou sem o conhecimento da família, quando são os pais que tem o ônus de arcar com as consequências do comportamento dos filhos. É a família que sempre paga a conta”, explicou Aldinei.

Segundo o vereador, o projeto é baseado em diretrizes já estabelecidas pela Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Penal e a Convenção Americana de Direitos Humanos.

“Se a lei impõe à família o ônus de sustento e responsabilidade pelos atos dos filhos menores, é natural que ela, a família, tenha a primazia em sua formação moral”, ressaltou o republicano.

Multa

O projeto determina que todos os serviços e eventos promovidos pelo município fiquem impedidos de dar acesso a crianças e adolescentes a conteúdos considerados impróprios, inclusive quando realizados por uma empresa contratada. Do contrário, fica a empresa sujeita a uma multa de 15% do valor do contrato ou patrocínio. Já os servidores que desrespeitarem a lei (caso ela seja aprovada e sancionada), a multa é de 5% da remuneração.

Texto e foto: Ascom – vereador Aldinei Potelecki
Edição: Agência PRB Nacional

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