Segundo episódio do RepubliCast aborda prestação de contas e financiamento de campanha

Candidato deve contratar advogado e contador para evitar problemas na prestação de contas com a Justiça Eleitoral

Publicado em 23/5/2024 - 21:08 Atualizado em 29/5/2024 - 12:05

Brasília (DF) – O segundo episódio do RepubliCast foi ao ar nesta quinta-feira (23) e trouxe muitas informações importantes para os pré-candidatos das Eleições 2024. Helen Assumpção, coordenadora da Agência Republicana de Comunicação (ARCO), recebeu para um bate-papo o tesoureiro nacional do Republicanos, Mauro Silva. A transmissão foi ao vivo dos estúdios do RepubliCast e contou com a parceria da Fundação Republicana Brasileira (FRB) e da Loja Republicana.

O programa teve a participação dos internautas, que enviaram perguntas sobre o tema. O bate-papo foi dividido em dois momentos: pré-campanha e campanha.

Pré-Campanha

Na pré-campanha, um dos questionamentos levantados pelos internautas foi sobre os tipos de financiamento permitidos nesse período. O tesoureiro esclareceu que, nessa fase, a única fonte de recurso permitida é a vaquinha eletrônica.

Outra modalidade seria o candidato usar recursos próprios, mas é essencial que ele guarde todas as notas fiscais. Esses gastos não serão contabilizados pelo partido e nem para a campanha, pois são recursos próprios e, portanto, não serão reembolsados.

A terceira forma mencionada pelo tesoureiro seria contar com o apoio do diretório municipal na arrecadação. Nesse caso, como o diretório realiza gastos com os candidatos, as notas fiscais seriam emitidas em nome do partido. E a última opção seria contratar uma empresa credenciada pelo Tribunal Superior Eleitoral para realizar a arrecadação. “A empresa credenciada pode arrecadar no período de pré-camapnha, mas o dinheiro ficará bloqueado e, somente no período de campanha, a própria empresa fará a transferência dos recursos para o candidato”, explicou Mauro Silva.

Material Gráfico

Na pré-campanha, não é permitido produzir material gráfico, pois ainda não existe a figura do candidato, apenas a do pré-candidato, que ainda não pode pedir votos.

Campanha

Durante a entrevista, Helen destacou a importância na campanha de um bom planejamento para evitar a falta de recursos ao longo do período eleitoral e enfatizou a necessidade de contar com profissionais adequados para auxiliar nesse projeto.

Com relação à prestação de contas, o tesoureiro ressaltou a obrigatoriedade de contratar um advogado e um contador para que ela seja feita corretamente, evitando possíveis erros e multas para os candidatos.

Doações

Pessoas físicas podem doar até 10% do valor declarado à Receita Federal no ano anterior. Doações acima desse percentual podem resultar em multa para o doador. Pessoas jurídicas não podem fazer doações para candidatos.

Fato ou Fake

No quadro Fato ou Fake, o tesoureiro respondeu perguntas sobre anúncios nas redes sociais durante a pré-campanha, prestação de contas e uso de recursos próprios.

Segundo Mauro Silva, na pré-campanha o candidato pode impulsionar anúncios com recursos próprios, e o partido também pode fazer anúncios promocionais e institucionais.

Quanto à prestação de contas dos gastos na pré-campanha, ele explicou que os partidos devem incluir isso na prestação de contas partidária do ano seguinte.

Na última pergunta, o tesoureiro ressaltou haver um limite de uso de recurso próprio na pré-campanha: os candidatos só podem investir até 10% do limite de gastos do município, não podendo ultrapassar esse valor.

Caixa Surpresa

O mistério do objeto na caixa surpresa foi mantido durante todo o programa. O tesoureiro acertou o palpite inicialmente, mas Helen tentou convencê-lo de que estava errado, dando várias dicas que o deixaram confuso. No final, foi revelado que o objeto era uma calculadora, o que gerou muitos risos, em um momento descontração.

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Texto e foto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

 

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