Prefeito Daniel Guerra cria Código de Proteção Municipal dos Animais em Caxias do Sul

Projeto de lei determina sanções e penalidades administrativas para maus-tratos, além de outras providências

Publicado em 5/4/2019 - 00:00 Atualizado em 12/7/2020 - 18:41

Caxias do Sul (RS) – O prefeito Daniel Guerra (PRB) encaminhou à Câmara de Vereadores, na terça-feira (2), um projeto de lei (PL) que estabelece o Código de Proteção Municipal dos Animais. O PL determina sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos bichos, além de criar o Conselho e o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal para Caxias do Sul. Agora o texto depende da aprovação do poder Legislativo.

O projeto proíbe a prática de maus-tratos, como, por exemplo, manter os animais sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao porte e espécie ou que ocasionem desconforto físico ou mental. A matéria ainda coíbe lesão ou agressão aos animais, abandono, negligência, falta de limpeza e desinfecção, envenenamento e abuso sexual, entre outras disposições.

A proposta ainda prevê a criação do Centro de Bem-Estar Animal, que tem por finalidade controlar a população de cães e gatos no município e a proliferação de doenças, além de alojar os animais recolhidos pelo poder público. Também há uma seção que aborda a criação do Conselho Municipal de Bem-Estar Animal e do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal.

“A administração pública tem o poder e o dever de fazer a defesa do meio ambiente. É do conhecimento de todos que o animal (irracional) ainda não é um ser dotado de direitos e, dessa forma, é necessário que haja uma efetivação dos deveres das pessoas visando regulamentar a conduta que elas devem ter com os animais. Sempre foi uma meta de governo e agora estamos finalmente criando o Código, o Conselho e o Fundo pensando no bem-estar de quem é indefeso. É uma grande vitória para Caxias do Sul!”, resume Daniel Guerra.

No PL, há também resoluções para conduta indevida em relação a animais domésticos e silvestres, abelhas, canis e gatis, a atividades de tração e carga, e à caça e pesca; para atuação das organizações não-governamentais e de protetores independentes; e, por fim, para criação do Programa de Proteção à Fauna Silvestre.

“Esse projeto de lei só vem a fortalecer o movimento que já está sendo feito em Caxias do Sul desde 2017. Agora teremos base legal para ajudar a causa animal, até de forma financeira com a criação do Fundo, mas principalmente punindo quem pratica maus-tratos. O Código vai mudar a realidade do município. É um marco grandioso para a cidade e o início de uma nova era de cuidado e proteção aos animais”, enfatiza Marcelly de Souza Paes, diretora do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma).

A fiscalização e autuação dos atos decorrentes da aplicação desta lei ficarão a cargo da Semma. De acordo com o texto, as multas devem variar de R$ 538,24 a R$ 3.195,80, dependendo do caso. Essa punição equivale ao valor de 16 a 95 Valores de Referência Municipal (1 VRM = R$ 33,64). O dinheiro arrecadado com o pagamento das multas será recolhido ao Fundo para aplicação em programas, projetos e ações ambientais, além da manutenção do Centro.

Maus-tratos

Desde junho de 2017 (quando o serviço foi criado) até agora, a Semma averiguou 1.348 denúncias de maus-tratos em Caxias do Sul. O atendimento é feito por meio de um formulário online, que consta no site da prefeitura. Além de atender maus-tratos, o Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal também presta socorro a animais em vulnerabilidade, como em casos de atropelamento ou acidentes. Outro formulário, específico sobre esse assunto, também está no site da prefeitura.

A Semma ainda recebe denúncias de forma presencial. O solicitante precisa se deslocar até a secretaria, localizada na avenida Rubem Bento Alves, nº 8.308, das 10h às 16h. O atendimento é de segunda a sexta-feira. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com pelo número (54) 3901-1445.

Texto: Ascom – Prefeitura do Rio de Janeiro
Foto: Mateus Argenta

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