Crivella quer debater regulamentação de atividades na orla com moradores e donos de quiosques

Prefeito vai revogar medida que poderia dificultar música ao vivo, mas mantém rigor contra som alto e desordem

Publicado em 29/5/2019 - 00:00 Atualizado em 7/7/2020 - 18:48

Rio de Janeiro (RJ) – O prefeito Marcelo Crivella (PRB) ouviu representantes de moradores da Zona Sul e da Barra da Tijuca e de donos de quiosques e músicos da orla e decidiu, nesta terça-feira (28), manter o decreto que regulamenta a atividade no local, mas com uma modificação: ele anunciou que vai revogar a regra que obriga que qualquer apresentação musical nos quiosques tenha que ser solicitada, mediante pagamento de taxa, com antecedência mínima de 30 dias. Crivella propôs uma solução de consenso entre as duas partes, que foi aceita: a criação de um conselho, formado por representantes dos moradores, dos quiosqueiros, dos músicos e da Prefeitura, para debater assuntos relacionados às atividades na orla, promover o respeito às regras e ajudar a fiscalizar eventuais infrações.

Crivella quer debater regulamentação de atividades na orla com moradores e donos de quiosques

“A melhor maneira para se resolver as coisas é conversar. O que mais afligia os donos de quiosque nós vamos revogar”, anunciou Crivella, muito aplaudido em seguida. “Mas vocês me prometeram que nós vamos ter um conselho que vai se reunir de 15 em 15 dias e que vai cuidar da nossa orla, dos nossos quiosques. Vocês vão me ajudar”, completou o prefeito, dirigindo-se aos músicos e donos de quiosques.

A retirada da obrigação do mínimo de 30 dias de antecedência para solicitação de eventos e da exigência do pagamento de uma taxa para isso era a principal reivindicação dos músicos e donos de quiosques. Eles se reuniram com Crivella nesta terça, no Palácio da Cidade, em Botafogo. As duas categorias alegaram que a medida impactaria no movimento de clientes e prejudicaria a geração de postos de trabalho. Segundo os quiosqueiros e músicos da orla, as apresentações de música ao vivo nos quiosques são responsáveis por mais de mil empregos indiretos.

“A música na orla faz com que o faturamento dos quiosques cresça e, assim, eles contratem mais pessoas-argumentou o músico Márcio Bragança, que está criando, ao lado da colega Priscilla Duarte, a Associação de Músicos da Orla (AMO).

Apesar dessa modificação, a essência do Decreto 45.964/2019 se mantém, em atendimento aos moradores da Zona Sul e da Barra da Tijuca, que tinham sido recebidos por Crivella na véspera, também no Palácio da Cidade. A nova lei, publicada na semana passada no Diário Oficial do Município e com prazo de 30 dias para entrar em vigor, limita o número de decibéis em shows de música nos quiosques da orla carioca. E estabelece regras para os shows de música ali realizados, com proibição da utilização da faixa de areia, do calçadão e de áreas públicas contíguas para colocação de mesas, cadeiras e outros equipamentos.

De acordo com o texto, o máximo de ruído permitido, para apresentações musicais nos quiosques, será de 55 decibéis no período diurno (de 7 a 22h do mesmo dia, exceto domingos e feriados constantes do calendário oficial do município, quando este período será compreendido entre 8 e 22h). E de 50 decibéis no período noturno (após 22h de um dia e até 7h do dia seguinte, respeitada a ressalva de domingos e feriados). Os níveis de som obedecem a critérios da Norma Brasileira nº 10.151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e do ANEXO à Lei nº 3.268, de 2001. A limitação da emissão sonora se baseia na Lei Complementar n° 172/2017.

O decreto determina ainda que cada quiosque deverá dispor de decibelímetro, com especificações técnicas aprovadas e devidamente calibrado, para aferir o nível de ruído das emissões sonoras. Outra determinação do decreto: na apresentação, os artistas, os instrumentos musicais e os equipamentos deverão estar dispostos no espaço interno do quiosque ou no espaço autorizado para a colocação de mesas e cadeiras.

O objetivo da Prefeitura, com as novas normas, é coibir a perturbação ao sossego, à saúde e ao meio ambiente produzida por emissão sonora excessiva. E ordenar a utilização da orla, para a preservação do bem comum e do interesse de todos os cidadãos.

“Queremos cumprir a lei, respeitar as regras e dar continuidade aos shows de música ao vivo, que hoje ocorrem na orla”, afirmou a quiosqueira Rosana Lameirinhas, representante da Cooperativa dos Donos de Quiosques, a CoopQuiosque.

Texto e fotos: Ascom – Prefeitura do Rio de Janeiro

Reportar Erro
Send this to a friend