Campanha pede doações do Imposto de Renda para ajudar crianças em Salvador

Campanha pede doações do Imposto de Renda para ajudar crianças em Salvador

Por meio da campanha “Declare seu amor”, contribuinte pode doar parte do imposto de renda devido e ajudar centenas de crianças

Publicado em 3/12/2019 - 00:00 Atualizado em 19/6/2020 - 14:01

Salvador (BA) – Um gesto que pode transformar a vida de milhares de crianças e adolescentes soteropolitanos. Por meio da campanha “Declare seu amor”, qualquer cidadão pode destinar recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) através da declaração anual do Imposto de Renda (IR), ou da doação anual, que acontece até o último dia útil do mês de dezembro.

Lançada em abril deste ano, a segunda etapa da campanha, na fase de doação anual, foi fortalecida por meio de ato com o Hospital Martagão Gesteira, na última sexta-feira, dia 29 de novembro, no auditório da instituição, em Salvador.

“Muitas vezes pessoas e empresas querem ajudar instituições filantrópicas, mas não sabem como. Existem diversas possibilidades. Uma das mais importantes é através da destinação de parte do seu imposto de renda para financiar projetos sociais”, explicou o gerente do setor de Captação de Recursos do Martagão Gesteira, Felipe Feitosa.

O ato contou com a presença da secretária de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), Rogéria Santos (Republicanos), do presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Renildo Barbosa, e demais autoridades e representantes do hospital.

“Para alguns pode ser uma simples doação, mas para essas crianças e adolescentes significa a transformação da realidade em que vivem, a esperança de um futuro melhor e a realização de um sonho,” destacou a secretária da SPMJ, Rogéria Santos.

Atualmente, vinte e dois projetos são subsidiados pelo FMDCA, por meio do edital 003/2018, de autoria do CMDCA, beneficiando mais de 2 mil crianças e adolescentes. Graças ao montante são realizadas ações voltadas para reabilitação de crianças com deficiência, inclusão digital, esportes, reforço escolar e apoio à defesa em relação à violência e responsabilização dos agressores. Em 2018, foram realizados 14.440 mil atendimentos, totalizando 15.110 mil crianças beneficiadas.

Doações

Qualquer cidadão pode destinar recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) através da declaração anual do Imposto de Renda (IR), ou da doação anual, que acontece até o último dia útil do mês de dezembro. Para a doação anual o limite é de até 6% do imposto de renda devido, sendo pessoa física (declaração modelo completo), e de 1% do imposto de renda para pessoa jurídica (apuração pelo lucro real).

E o melhor: a boa ação é integralmente deduzida, ou seja, quem contribuir não paga nada a mais por isso. Exemplo: para cada R$100 retido, é possível doar R$6.

O FMDCA é administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e subordinado à Secretaria de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ). O valor arrecadado é destinado a dezenas de projetos sociais desenvolvidos em prol da defesa dos direitos infantis e juvenis em Salvador. Em 2018, foram arrecadados durante o período de declaração do IR 259.207,77. Mas, ao longo de todo ano, o montante doado para o fundo chegou a pouco mais de R$1 milhão

Como fazer

Para efetuar a doação, o contribuinte Pessoa Física ou Pessoa Jurídica deverá efetuar o depósito na conta corrente do Fundo 930.153-4 na agência 3832-6 do Banco do Brasil, CNPJ: 00.459.245/0001-81 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA) e entrar em contato com o FMDCA através dos telefones (71) 3202- 7321/ 3202-7322 para solicitar o recibo.

O contribuinte será orientado a encaminhar o comprovante de depósito por e-mail, informando o nome completo, endereço, CNPJ ou CPF e telefones para contato para posterior entrega do recibo. Esses recibos deverão ser conservados pelo contribuinte, para comprovação junto à Receita Federal. Essa destinação não representa um custo, todo o valor depositado (respeitando o limite previsto em lei 6% do IR devido) é descontado do IR, tendo IR a receber o valor da doação será acrescido a este corrigido pela taxa Selic. A doação tem que ser feita até o último dia útil bancário.

Texto e fotos: Ascom – vereadora Rogéria Santos
Edição: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

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