TPM: 76% das brasileiras já foram assediadas no ambiente de trabalho

Instituto Patrícia Galvão revelou que mulheres são as maiores vítimas de assédio

Publicado em 15/12/2020 - 08:00

Brasília (DF) – As mulheres podem não ser a maioria em diversas empresas brasileiras, mas uma triste realidade mostra que elas são as maiores vítimas de violência e de assédio dentro de repartições. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão, 76% das entrevistadas afirmaram já ter sofrido qualquer tipo de violência, assédio ou constrangimento no ambiente profissional. Já os homens que sofrem com isso, representam apenas 15% dos entrevistados.

A advogada e secretária do Mulheres Republicanas Paraná, Dra. Marcilene Soares, explica o que é considerado assédio e afirma que a melhor forma de acabar com a prática é denunciando. “O assédio é tudo que é considerado exposição dos trabalhadores a situações humilhantes ou constrangedoras. No caso das vítimas mulheres, o assediador visa intimidar ou proibir a fala, por exemplo. Caso você, mulher, sofra isso no ambiente de trabalho, procure um advogado trabalhista de sua confiança para promover a sua reclamação com pedido de indenização na justiça do trabalho, pois é um direito que lhe assiste”, esclareceu.

Para a pesquisa do Instituto foram entrevistadas mil mulheres e 500 homens, a partir de 18 anos, em todas as regiões do país. O estudo, em parceria com o Instituto Locomotiva e apoio da Laudes Foundation, teve como objetivo “fomentar o debate sobre as situações de violência e assédio vivenciadas pelas mulheres nos ambientes de trabalho”.

O Conselho Nacional do Ministério Público Federal lançou uma cartilha com diversas instruções sobre essa conduta. A vítima, de acordo com o órgão, deve colher provas sobre as situações sofridas, romper o silêncio e procurar o determinado sindicato para relatar o ocorrido. Denúncias também são aceitas na Delegacia da Mulher, caso a vítima seja uma funcionária, ou na Delegacia comum, caso um homem tenha sofrido assédio.

A Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual. A pena prevista é de detenção, de um a dois anos. Trata-se de evolução da legislação, pois essa conduta era enquadrada no crime de constrangimento ilegal, cuja pena é a de detenção por três meses a um ano ou multa para o transgressor, conforme o Código Penal.

Texto: Gabbriela Veras / Ascom-  Mulheres Republicanas Nacional, com informações do CNMP
Foto: Arquivo Mulheres Republicanas Nacional

 

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